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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce184258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
A respeito da organização administrativa, assinale a opção correta.
  1. AA alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.
  2. BA criação de subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista independe de lei, bastando aprovação por assembleia.
  3. CNa administração direta, estão compreendidos os órgãos que integram a pessoa federativa titular da atividade administrativa, abrangidas todas as pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias e as fundações públicas.
  4. DOs serviços sociais autônomos, por serem custeados por contribuições sociais instituídas pela União, integram a administração indireta federal.
  5. ESomente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação pública.
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GabaritoA — A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra A. A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa (por envolver disposição de patrimônio público e alteração do controle) e licitação pública, salvo hipóteses legais de dispensa. A alternativa A sintetiza corretamente esse duplo requisito.

A questão testa o conhecimento sobre as entidades da administração indireta e os requisitos para sua criação, alienação de controle, criação de subsidiárias e inclusão de entidades paraestatais. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.

Correta. A alienação de controle acionário de estatais demanda autorização legislativa (princípio da legalidade) e, como regra, licitação pública (CF, art. 37, XXI; Lei 13.303/2016).

✅ Correta (Gabarito)

B

A criação de subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista independe de lei, bastando aprovação por assembleia.

Incorreta. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX), não bastando aprovação em assembleia.

❌ Incorreta

C

Na administração direta, estão compreendidos os órgãos que integram a pessoa federativa titular da atividade administrativa, abrangidas todas as pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias e as fundações públicas.

Incorreta. A administração direta é composta apenas pelos órgãos das pessoas políticas (sem personalidade jurídica própria). Autarquias e fundações públicas integram a administração indireta.

❌ Incorreta

D

Os serviços sociais autônomos, por serem custeados por contribuições sociais instituídas pela União, integram a administração indireta federal.

Incorreta. Os serviços sociais autônomos são entidades paraestatais, de direito privado, que não integram a administração pública indireta.

❌ Incorreta

E

Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação pública.

Incorreta. A criação de autarquias e fundações públicas exige lei específica (CF, art. 37, XIX), mas empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser criadas por lei autorizadora, não necessariamente específica.

❌ Incorreta

1Direta
Órgãos das pessoas políticas
Sem personalidade jurídica própria
2Indireta
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
3Paraestatais
Serviços sociais autônomos
Não integram a indireta
Administração Pública
LEVELsoulevel.com.br
Administração Pública: Direta (Órgãos das pessoas políticas, Sem personalidade jurídica própria); Indireta (Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, Sociedades de economia mista); Paraestatais (Serviços sociais autônomos, Não integram a indireta)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alienação do controle acionário de estatais é ato de disposição de bens e direitos que demanda autorização legislativa (princípio da legalidade, controle do parlamento) e, como regra, processo licitatório (Constituição Federal, art. 37, XXI – obrigatoriedade de licitação para alienações, salvo exceções legais). A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) confirma o regime licitatório, estabelecendo hipóteses de dispensa, mas a regra é a licitação. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A criação de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX). Não basta aprovação em assembleia. A lei deve autorizar cada subsidiária, podendo ser uma autorização genérica na lei que criou a matriz, mas o ato de criação exige lei autorizadora. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A administração direta é composta pelos órgãos das pessoas políticas (União, Estados, DF, Municípios), sem personalidade jurídica própria. As autarquias e fundações públicas são pessoas jurídicas distintas, integrantes da administração indireta. A alternativa confunde os conceitos, incluindo erroneamente entidades da indireta na direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os serviços sociais autônomos (como SESI, SENAI, SESC) são entidades paraestatais, de direito privado, que colaboram com o Estado, mas não integram a administração pública indireta. São custeados por contribuições parafiscais, mas possuem natureza privada. A administração indireta federal compreende autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista federais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação é imprecisa. Enquanto as autarquias são criadas diretamente por lei (não apenas autorizadas), as fundações públicas de direito público também são criadas por lei. Já as fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei e criadas mediante registro. A alternativa diz 'instituição' e 'autorizada' indistintamente, desconsiderando a criação direta de autarquias. Além disso, a 'lei específica' é exigida para todas, mas o modo de criação difere.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre criação direta por lei (autarquias) e autorização legislativa (empresas estatais). Na alternativa E, o candidato pode achar que está correta, mas o detalhe de que autarquias são criadas diretamente por lei, não apenas autorizadas, invalida a assertiva. Lembre-se: autarquias e fundações autárquicas (direito público) = criação por lei; estatais e fundações de direito privado = autorização em lei.

Gabarito: letra A.

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