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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce184259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Em relação aos agentes públicos, julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).I Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.II A justiça do trabalho é a instância competente para julgar a abusividade de greve de agentes públicos celetistas da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público.III A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos da Constituição Federal de 1988 não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).IV Nada obstante compatível com o regime de subsídio, sobretudo quando estruturado como um modelo de remuneração por performance, com vistas à eficiência do serviço público, o pagamento de verbas honorárias sucumbenciais a advogados públicos não afasta a incidência do teto remuneratório.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e IV.
  3. CII e III.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos e jurisprudência do STF

Gabarito: letra D — estão corretos os itens I, III e IV. O item I é literal da Súmula Vinculante nº 44 do STF. O item III reflete o entendimento consolidado de que a contratação temporária inconstitucional gera efeitos limitados (salários e FGTS). O item IV está alinhado à jurisprudência de que honorários sucumbenciais de advogados públicos submetem-se ao teto remuneratório. O item II é incorreto porque a competência para julgar greve de agentes públicos celetistas é da Justiça Comum, não da Justiça do Trabalho.

Item

Conteúdo

Jurisprudência STF

Correto?

I

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Súmula Vinculante nº 44

✅ Sim

II

A justiça do trabalho é a instância competente para julgar a abusividade de greve de agentes públicos celetistas da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público.

Competência é da Justiça Comum (estadual ou federal)

❌ Não

III

A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos da Constituição Federal de 1988 não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Jurisprudência pacífica do STF

✅ Sim

IV

Nada obstante compatível com o teto remuneratório constitucional, os honorários sucumbenciais de advogados públicos submetem-se ao teto.

STF consolidou que verbas honorárias sucumbenciais de advogados públicos estão sujeitas ao teto remuneratório (art. 37, CF)

✅ Sim

Agentes públicos (STF)
  • 1Exame psicotécnico
    • Só por lei (SV 44)
  • 2Greve de celetistas
    • Justiça Comum (não Trabalhista)
  • 3Contratação temporária inconstitucional
    • Nula, mas gera salários e FGTS
  • 4Honorários de advogados públicos
    • Submetem-se ao teto constitucional
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Item I — ✅ Correto

A Súmula Vinculante nº 44 do STF estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 44

Súmula Vinculante nº 44 do STF:

"Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O STF firmou o entendimento de que, tratando-se de servidores públicos (inclusive celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas), a competência para processar e julgar a abusividade de greve é da Justiça Comum (estadual ou federal), e não da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho é competente apenas para dissídios de empregados de empresas privadas. Logo, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre regime celetista e competência trabalhista. Embora o vínculo seja regido pela CLT, o STF entende que, por se tratar de agente público, o conflito é de natureza administrativa, não trabalhista. Atenção: a competência é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho.

Item III — ✅ Correto

Conforme jurisprudência pacífica do STF, a contratação temporária por tempo determinado, quando realizada em desconformidade com os requisitos constitucionais (art. 37, IX, da CF), não gera efeitos jurídicos válidos, exceto o direito ao recebimento dos salários pelo período trabalhado e ao levantamento dos depósitos do FGTS. Isso porque a nulidade do ato não pode prejudicar o trabalhador de boa-fé. O item está correto.

Item IV — ✅ Correto

O STF consolidou o entendimento de que as verbas honorárias sucumbenciais recebidas por advogados públicos estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, da CF), independentemente da compatibilidade com o regime de subsídio ou remuneração por performance. O item está correto.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa D.

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