Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce184260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil do Estado.
AA responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação não apenas aos usuários, mas também a terceiros não usuários dos serviços.
BO Estado responde objetivamente por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, independentemente da demonstração de nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
CO ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco integral, de maneira que a responsabilidade civil do Estado será afastada quando o evento danoso decorrer de culpa exclusiva da vítima.
DO prazo prescricional de pretensão indenizatória decorrente da responsabilidade civil do Estado é de três anos, conforme o Código Civil, a contar do momento em que ocorrido o dano, consoante o princípio da actio nata.
EAção indenizatória por danos causados por agente público pode ser ajuizada contra o Estado ou contra o agente público responsável, a critério da pessoa lesada, em razão do princípio da reparação integral.
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GabaritoA — A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação não apenas aos usuários, mas também a terceiros não usuários dos serviços.
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Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra A. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação a usuários e não usuários, conforme entendimento consolidado pelo STF no RE 591.874/MS. A alternativa A reproduz exatamente esse entendimento, enquanto as demais incorrem em erros conceituais ou contradizem a legislação e a jurisprudência.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, no RE 591.874/MS, firmou que a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público alcança tanto os usuários como terceiros não usuários, não havendo restrição. Está em conformidade com o art. 37, §6º da CF (não transcrito literalmente no contexto, mas amplamente reconhecido).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF, no Tema 362, decidiu que não se caracteriza a responsabilidade objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por foragido quando não demonstrado o nexo causal direto entre a fuga e o dano. A alternativa afirma exatamente o contrário, ou seja, que independe da demonstração do nexo causal direto, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ordenamento brasileiro adota, como regra, a teoria do risco administrativo, e não a teoria do risco integral. Na teoria do risco administrativo, a culpa exclusiva da vítima é excludente de responsabilidade. Já na teoria do risco integral, não há excludentes — o Estado responde independentemente de qualquer causa. A alternativa mescla erroneamente os conceitos: primeiro afirma a adoção da teoria do risco integral, e depois diz que a responsabilidade será afastada por culpa exclusiva da vítima, o que só se aplica à teoria do risco administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a teoria do risco administrativo (regra geral) pela teoria do risco integral, e inverte o efeito da culpa exclusiva da vítima. Cuidado: na teoria do risco integral, não há excludentes; na teoria do risco administrativo, a culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo prescricional para a pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública é de 5 anos, conforme o Decreto 20.910/32, e não de 3 anos como afirma a alternativa. O prazo de 3 anos do Código Civil (art. 206, §3º, V) aplica-se a particulares, não ao Estado. Além disso, a contagem do prazo segue a actio nata (a partir da ciência do dano), mas o prazo correto é de 5 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação indenizatória por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado (pessoa jurídica), e não contra o agente público. O particular não pode escolher: a responsabilidade do Estado é direta e objetiva. O direito de regresso contra o agente cabe ao Estado, não ao lesado. O princípio da reparação integral não autoriza a opção de demandar diretamente o agente.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reflete a jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a legislação e a jurisprudência.