Princípios administrativos
Gabarito: letra E. Pelo princípio da autotutela, a administração pode anular atos ilegais (Súmula 473 STF), mas, quando tais atos geram efeitos favoráveis a terceiros, a anulação deve ser precedida de regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. As demais alternativas incorrem em erros: a) a súmula vinculante sobre nepotismo é imediatamente aplicável, inexistindo direito adquirido; b) a supremacia do interesse público não é absoluta; c) a administração pode adotar meios alternativos de solução de controvérsias, como a arbitragem (art. 153 da Lei 14.133/2021); d) o direito de greve dos servidores públicos depende de lei específica (art. 37, VII, CF/88).
A questão exige conhecimento dos princípios administrativos e sua aplicação concreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 13 do STF veda o nepotismo. Ela se aplica imediatamente a todos os servidores, inclusive àqueles já em exercício à época de sua edição, pois não há direito adquirido a situações contrárias à moralidade administrativa. A alternativa erra ao afirmar que não se aplica em razão do direito adquirido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da supremacia do interesse público não é absoluto. Deve ser ponderado com outros princípios e direitos fundamentais, como a razoabilidade, a proporcionalidade e a proteção ao indivíduo. Em muitos casos, o interesse público cede diante de direitos individuais. A afirmação de que "em qualquer caso" prevalece o interesse público é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A administração pública pode adotar meios alternativos de solução de controvérsias, inclusive a arbitragem. A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) prevê expressamente:
Art. 153Lei-14133
Art. 153 — "Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias"
Portanto, não há vedação com base no princípio da indisponibilidade do interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal exige lei específica para o exercício do direito de greve pelos servidores públicos:
Art. 37, VIICF/88
Art. 37, VII — "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica"
A alternativa afirma que não é necessária norma específica, o que contraria o dispositivo constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟜ GABARITO
O princípio da autotutela confere à administração o poder de anular seus próprios atos ilegais (Súmula 473 STF). Contudo, se o ato nulo produziu efeitos favoráveis a terceiros, a anulação deve ser precedida de regular processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa (respeito ao devido processo legal). É exatamente o que a alternativa enuncia.
Gabarito: letra E