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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce184264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Com relação à dívida e ao endividamento público, assinale a opção correta.
  1. AAs operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida pública consolidada ou fundada.
  2. BNa proximidade do vencimento de um empréstimo que um município tenha contraído junto a instituição financeira pública do seu estado, uma das alternativas legais para o refinanciamento dessa dívida seria a obtenção de um novo empréstimo, com encargos menores, em instituição financeira da União.
  3. CMunicípio pode conceder garantia em operação de crédito celebrada por sua câmara municipal, desde que exija desta o oferecimento de contragarantia.
  4. DA existência, na LDO, de prévia e expressa autorização para contratação é uma das condições para o ente federado realizar operação de crédito.
  5. EEquiparam-se à despesa de capital as de custeio dela decorrentes, bem como as destinadas à capacitação de servidores nas atividades-fim das áreas de educação, saúde, assistência social e segurança.
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GabaritoA — As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida pública consolidada ou fundada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida e endividamento público – LRF

Gabarito: letra A. O §3º do art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida pública consolidada ou fundada. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.

Art. 29, §3LC-101-2000

Art. 29 §3º — "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."

As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos da LRF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §3º do art. 29, as operações de crédito com prazo inferior a doze meses que tiveram suas receitas incluídas no orçamento são incorporadas à dívida pública consolidada. Isso amplia o conceito geral do inciso I (operações para amortização em prazo superior a doze meses), evitando que essas operações de curto prazo fiquem fora do cômputo da dívida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O refinanciamento de dívida entre entes da Federação (município e instituição federal) é restrito pela LRF. O art. 35 veda operações de crédito entre entes federados, salvo autorização do Senado Federal. A alternativa sugere um novo empréstimo federal como alternativa automática, sem mencionar a necessidade de autorização, o que torna a afirmação falsa. Além disso, a LRF busca evitar o socorro financeiro entre esferas, salvo exceções específicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de garantia por um município para operação de crédito de sua câmara municipal esbarra em limitações. O art. 40, §2º da LRF veda a concessão de garantia para operações com instituições financeiras públicas federais ou estaduais, exceto em casos de refinanciamento ou investimentos em saúde, saneamento e habitação. A alternativa não menciona essa exceção, além de não tratar da necessidade de autorização específica (art. 40, §1º) e dos limites globais de garantias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 32, §1º, I da LRF exige "existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica". A alternativa troca "lei orçamentária" (LOA) por "LDO" (Lei de Diretrizes Orçamentárias). A LDO estabelece metas e diretrizes, mas a autorização para contratar operação de crédito deve constar na LOA ou em lei específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LRF não equipara despesas de custeio (correntes) a despesas de capital. O art. 44 trata do financiamento de despesas de capital, mas não estabelece a equiparação genérica mencionada. Despesas com capacitação de servidores são classificadas como despesas correntes, e não como capital. A afirmação é incompatível com a classificação orçamentária brasileira.

Gabarito: letra A.

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