Dívida e endividamento público – LRF
Gabarito: letra A. O §3º do art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida pública consolidada ou fundada. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.
Art. 29, §3LC-101-2000
Art. 29 §3º — "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."
As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos da LRF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §3º do art. 29, as operações de crédito com prazo inferior a doze meses que tiveram suas receitas incluídas no orçamento são incorporadas à dívida pública consolidada. Isso amplia o conceito geral do inciso I (operações para amortização em prazo superior a doze meses), evitando que essas operações de curto prazo fiquem fora do cômputo da dívida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O refinanciamento de dívida entre entes da Federação (município e instituição federal) é restrito pela LRF. O art. 35 veda operações de crédito entre entes federados, salvo autorização do Senado Federal. A alternativa sugere um novo empréstimo federal como alternativa automática, sem mencionar a necessidade de autorização, o que torna a afirmação falsa. Além disso, a LRF busca evitar o socorro financeiro entre esferas, salvo exceções específicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de garantia por um município para operação de crédito de sua câmara municipal esbarra em limitações. O art. 40, §2º da LRF veda a concessão de garantia para operações com instituições financeiras públicas federais ou estaduais, exceto em casos de refinanciamento ou investimentos em saúde, saneamento e habitação. A alternativa não menciona essa exceção, além de não tratar da necessidade de autorização específica (art. 40, §1º) e dos limites globais de garantias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 32, §1º, I da LRF exige "existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica". A alternativa troca "lei orçamentária" (LOA) por "LDO" (Lei de Diretrizes Orçamentárias). A LDO estabelece metas e diretrizes, mas a autorização para contratar operação de crédito deve constar na LOA ou em lei específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LRF não equipara despesas de custeio (correntes) a despesas de capital. O art. 44 trata do financiamento de despesas de capital, mas não estabelece a equiparação genérica mencionada. Despesas com capacitação de servidores são classificadas como despesas correntes, e não como capital. A afirmação é incompatível com a classificação orçamentária brasileira.
Gabarito: letra A.