Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce184267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Com relação ao plano plurianual (PPA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e à lei orçamentária anual (LOA), assinale a opção correta.
AO PPA não poderá ser alterado durante seu período de vigência, a fim de se assegurar a higidez do planejamento de médio prazo nele definido.
BO anexo de metas fiscais da LDO dos municípios deverá conter as metas anuais para o exercício a que se referir e para os três seguintes, com o objetivo de garantir sustentabilidade à trajetória da dívida pública.
CO orçamento da seguridade social deve ser compatível com o PPA e, entre as suas funções, está a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
DA LDO dos municípios não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
EA não apreciação, pelo parlamento, dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA, no prazo regulamentar, impede a interrupção da sessão legislativa.
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GabaritoD — A LDO dos municípios não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
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Leis orçamentárias: PPA, LDO e LOA
Gabarito: Letra D. A LDO dos municípios não pode excluir despesas primárias da apuração da meta de resultado primário, conforme determina o art. 4º, §7º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Essa proibição é absoluta e aplica-se a todos os entes federativos.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais e da LRF sobre o conteúdo de cada lei orçamentária. A banca testa a capacidade de distinguir regras gerais de exceções e de identificar precisamente a qual orçamento se aplica cada função.
Característica
PPA
LDO
LOA
Natureza
Planejamento estratégico de médio prazo (4 anos)
Diretrizes para elaboração da LOA
Orçamento anual (execução)
Conteúdo principal
Programas, metas e prioridades
Metas fiscais, riscos, equilíbrio
Receitas e despesas previstas
Alteração durante vigência
Permitida (revisões periódicas)
Anual (nova lei a cada ano)
Anual (nova lei a cada ano)
Anexo de metas fiscais
Não possui
Sim (exercício + 2 seguintes para municípios)
Não possui
Redução de desigualdades
Sim (função geral)
Sim (função geral)
Apenas orçamento fiscal e de investimento das estatais (art. 165, §7º)
Exclusão de despesas da meta de resultado primário
Não se aplica
Proibido para municípios (art. 4º, §7º, LRF)
Não se aplica
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o PPA não pode ser alterado durante sua vigência. Isso é falso: o PPA é um instrumento de planejamento que pode e deve ser revisado periodicamente para se adaptar a novas realidades. A própria doutrina e a prática indicam que são admitidas inclusões, exclusões e alterações de programas e metas. O art. 165, §1º da CF não impõe rigidez; ao contrário, a maleabilidade é essencial para a continuidade administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O anexo de metas fiscais da LDO, conforme o art. 4º, §1º da LRF, deve estabelecer metas anuais "para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes". A alternativa fala em "três seguintes". Essa previsão de três exercícios consta apenas no §5º, que é específico para a União e facultativo para Estados, DF e Municípios (art. 4º, §6º). Portanto, para municípios, o número correto é dois, não três, e a adoção do §5º é opcional, não obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social) deve ser compatível com o PPA, mas a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, é atribuída apenas aos orçamentos fiscal e de investimento das estatais, conforme o art. 165, §7º da CF, que se refere expressamente aos "orçamentos previstos no §5º, I e II", excluindo o inciso III (seguridade social).
Art. 165, §7CF/88
"Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 4º, §7º da LRF. A LDO de qualquer ente não pode prever a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário, seja do orçamento fiscal ou da seguridade social. Essa vedação é uma garantia de transparência e compromisso com o equilíbrio fiscal.
Art. 4, §7LC-101-2000
"A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra constitucional (art. 57, §2º) determina que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Não abrange PPA nem LOA. Assim, a não apreciação do PPA ou da LOA não impede o recesso; apenas a LDO possui esse efeito suspensivo.
PEGA ESSA DICA!
Decore os prazos e conteúdos específicos de cada lei: PPA = 4 anos, metas regionalizadas; LDO = anual, anexos de metas fiscais e riscos fiscais; LOA = anual, orçamento tripartido. A LDO é a única cuja não aprovação interrompe a sessão legislativa.