Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184625
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque, no lucro arbitrado, os percentuais de presunção do lucro presumido são acrescidos de 20% (multiplicados por 1,2), e não se aplica o percentual e depois se acresce 20% ao lucro apurado.
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro arbitrado é a mesma do lucro presumido: receita bruta deduzida de devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais. Contudo, a diferença está na forma de aplicação dos percentuais. No lucro presumido, usam-se percentuais fixos sobre a receita (ex.: 8% para atividades comerciais). No lucro arbitrado, esses percentuais são majorados em 20% (ou seja, 8% vira 9,6%; 32% vira 38,4%; etc.). A redação do item sugere que se calcula o lucro presumido e depois se adiciona 20%, o que é incorreto.
A banca explora a expressão "acrescido de 20%" para confundir o candidato. No lucro arbitrado, o acréscimo incide sobre o percentual de presunção, e não sobre o valor do lucro encontrado. Fique atento: o percentual é multiplicado por 1,2, e o resultado é então aplicado à base de cálculo.
❌ ERRADO.
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