Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184627
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A empresa optante pelo lucro presumido pode adotar o regime de caixa para o PIS/PASEP e a COFINS, e, se o fizer, deverá utilizar o mesmo critério para o IRPJ e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Essa obrigatoriedade decorre da necessidade de uniformidade no reconhecimento de receitas e é respaldada pela legislação e pela jurisprudência.
No lucro presumido, a apuração do PIS e da COFINS pode ser feita pelo regime de caixa (recebimento) ou pelo regime de competência (faturamento), conforme faculdade legal (Lei 10.637/2002, art. 4º; Lei 10.833/2003, art. 5º). Já o IRPJ e a CSLL são calculados com base na receita bruta, e a Receita Federal do Brasil exige que, uma vez optado pelo regime de caixa para as contribuições, o mesmo regime seja adotado para esses tributos, a fim de evitar distorções na base de cálculo comum.
STJ Tema 1312
STJ Tema Repetitivo 1312:
"As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido."
Esse entendimento do STJ reforça a interligação das bases de cálculo, de modo que a opção pelo regime de caixa para PIS/COFINS implica, logicamente, a adoção do mesmo regime para IRPJ e CSLL. Portanto, a afirmativa está em conformidade com a legislação e a jurisprudência.
✅ CERTO
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