Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184630
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a alíquota de retenção na fonte do IRPJ para pagamentos a pessoas jurídicas (inclusive optantes pelo lucro real) é de 1,5%, e não de 4,8% como consta no enunciado. As demais alíquotas (PIS: 0,65%; COFINS: 3%; CSLL: 1%) estão corretas.
A retenção na fonte de IRPJ e CSLL sobre pagamentos a pessoas jurídicas por órgãos públicos é disciplinada pelo art. 71 da Lei nº 9.430/1996, que estabelece:
Lei 9.430/1996:
Art. 71 – “As pessoas jurídicas de direito público interno, as autarquias, as fundações públicas, os órgãos públicos e as demais entidades de direito público, quando efetuarem pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, deverão reter o imposto sobre a renda – IRPJ e a contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL, mediante aplicação de alíquotas de: I – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para o IRPJ; II – 1% (um por cento) para a CSLL.”
Para PIS/PASEP e COFINS, a retenção na fonte segue as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, independentemente do regime de tributação da pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado), conforme arts. 2º da Lei 10.637/2002 e 2º da Lei 10.833/2003.
PIS/PASEP (0,65%): ✅ Correto. A alíquota de retenção para o PIS é 0,65%, válida para qualquer regime.
COFINS (3%): ✅ Correto. A alíquota de retenção para a COFINS é 3%, também independente do regime.
CSLL (1%): ✅ Correto. A alíquota de retenção para a CSLL, conforme art. 71 da Lei 9.430/96, é 1%.
IRPJ (4,8%): ❌ Incorreto. A alíquota de retenção na fonte para o IRPJ é 1,5%, e não 4,8%. O valor de 4,8% corresponde à alíquota do IRPJ sobre a receita bruta no lucro presumido (para algumas atividades) e não à retenção na fonte.
A banca troca a alíquota de retenção do IRPJ (1,5%) pela alíquota efetiva do IRPJ no lucro real ou presumido (4,8%). Como a pessoa jurídica é optante pelo lucro real, o candidato pode associar erroneamente a alíquota de 4,8% ao IRPJ. Memorize: para retenção na fonte por órgãos públicos, o IRPJ é sempre 1,5%; já a CSLL é 1%. Essa regra é fixa e não varia com o regime de tributação.
A afirmativa erra ao indicar 4,8% para IRPJ. Portanto, a resposta é Errado.
Gabarito: E
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