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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce184630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Contabilidade
Julgue o item subsequente à luz da legislação pertinente a impostos retidos na fonte.Uma pessoa jurídica, optante pelo lucro real, que tenha vendido um equipamento para um órgão público terá as retenções previstas na legislação determinadas mediante aplicação das alíquotas de 3% para COFINS, 0,65% para PIS/PASEP, 1% para CSLL e 4,8% para IRPJ.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção na fonte – PIS, COFINS, CSLL e IRPJ em contratações com órgãos públicos

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a alíquota de retenção na fonte do IRPJ para pagamentos a pessoas jurídicas (inclusive optantes pelo lucro real) é de 1,5%, e não de 4,8% como consta no enunciado. As demais alíquotas (PIS: 0,65%; COFINS: 3%; CSLL: 1%) estão corretas.

Fundamento legal

A retenção na fonte de IRPJ e CSLL sobre pagamentos a pessoas jurídicas por órgãos públicos é disciplinada pelo art. 71 da Lei nº 9.430/1996, que estabelece:

Lei 9.430/1996:

Art. 71 – “As pessoas jurídicas de direito público interno, as autarquias, as fundações públicas, os órgãos públicos e as demais entidades de direito público, quando efetuarem pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, deverão reter o imposto sobre a renda – IRPJ e a contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL, mediante aplicação de alíquotas de: I – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para o IRPJ; II – 1% (um por cento) para a CSLL.”

Para PIS/PASEP e COFINS, a retenção na fonte segue as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, independentemente do regime de tributação da pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado), conforme arts. 2º da Lei 10.637/2002 e 2º da Lei 10.833/2003.

Análise detalhada

  • PIS/PASEP (0,65%): ✅ Correto. A alíquota de retenção para o PIS é 0,65%, válida para qualquer regime.

  • COFINS (3%): ✅ Correto. A alíquota de retenção para a COFINS é 3%, também independente do regime.

  • CSLL (1%): ✅ Correto. A alíquota de retenção para a CSLL, conforme art. 71 da Lei 9.430/96, é 1%.

  • IRPJ (4,8%): ❌ Incorreto. A alíquota de retenção na fonte para o IRPJ é 1,5%, e não 4,8%. O valor de 4,8% corresponde à alíquota do IRPJ sobre a receita bruta no lucro presumido (para algumas atividades) e não à retenção na fonte.

1PIS/PASEP
0,65%
2COFINS
3%
3CSLL
1%
4IRPJ
4,8% (errado)
1,5% (correto)
Retenção na fonte (órgão público → PJ)
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Retenção na fonte (órgão público → PJ): PIS/PASEP (0,65%); COFINS (3%); CSLL (1%); IRPJ (4,8% (errado), 1,5% (correto))
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a alíquota de retenção do IRPJ (1,5%) pela alíquota efetiva do IRPJ no lucro real ou presumido (4,8%). Como a pessoa jurídica é optante pelo lucro real, o candidato pode associar erroneamente a alíquota de 4,8% ao IRPJ. Memorize: para retenção na fonte por órgãos públicos, o IRPJ é sempre 1,5%; já a CSLL é 1%. Essa regra é fixa e não varia com o regime de tributação.

Conclusão

A afirmativa erra ao indicar 4,8% para IRPJ. Portanto, a resposta é Errado.

Gabarito: E

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