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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce184632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Contabilidade
Julgue o item subsequente à luz da legislação pertinente a impostos retidos na fonte.Uma pessoa jurídica, optante pelo lucro real, que tenha prestado serviços de informática para um órgão público terá as retenções previstas na legislação determinadas mediante aplicação das alíquotas de 3% para COFINS, 0,65% para PIS/PASEP, 1% para CSLL e 1,2% para IRPJ.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção na fonte – PIS, COFINS, CSLL e IRPJ

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a pessoa jurídica optante pelo lucro real está, em regra, sujeita ao regime não cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS, cujas alíquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente. As alíquotas indicadas no enunciado (0,65% para PIS e 3% para COFINS) são próprias do regime cumulativo, aplicável a empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.

A legislação de regência (Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003) estabelece que, para o contribuinte do lucro real, a base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita bruta, deduzidos os valores relativos a insumos, e as alíquotas são majoradas para 1,65% e 7,6%. Já as alíquotas de retenção na fonte para pagamentos a pessoas jurídicas por órgãos públicos seguem o mesmo regime do contribuinte. Portanto, ao aplicar as alíquotas do regime cumulativo a uma empresa do lucro real, o item erra.

Quanto ao IRPJ e à CSLL, as alíquotas de 1,2% e 1% estão, em tese, corretas para a retenção na fonte sobre serviços de informática. Contudo, como o erro afeta os dois primeiros tributos (PIS e COFINS), a assertiva como um todo é falsa.

Regime de tributação
  • 1Lucro real
    • PIS/PASEP: 1,65%
    • COFINS: 7,6%
    • CSLL: 1%
    • IRPJ: 1,2%
  • 2Lucro presumido
    • PIS/PASEP: 0,65%
    • COFINS: 3%
    • CSLL: 1%
    • IRPJ: 1,2%
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NÃO CAIA NESSA!

Decore a relação: lucro real = não cumulativo (alíquotas PIS 1,65% / COFINS 7,6%); lucro presumido = cumulativo (PIS 0,65% / COFINS 3%). Essa é uma das pegadinhas mais frequentes em provas de tributos federais.

Gabarito: Errado.

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