Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184632
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a pessoa jurídica optante pelo lucro real está, em regra, sujeita ao regime não cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS, cujas alíquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente. As alíquotas indicadas no enunciado (0,65% para PIS e 3% para COFINS) são próprias do regime cumulativo, aplicável a empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.
A legislação de regência (Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003) estabelece que, para o contribuinte do lucro real, a base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita bruta, deduzidos os valores relativos a insumos, e as alíquotas são majoradas para 1,65% e 7,6%. Já as alíquotas de retenção na fonte para pagamentos a pessoas jurídicas por órgãos públicos seguem o mesmo regime do contribuinte. Portanto, ao aplicar as alíquotas do regime cumulativo a uma empresa do lucro real, o item erra.
Quanto ao IRPJ e à CSLL, as alíquotas de 1,2% e 1% estão, em tese, corretas para a retenção na fonte sobre serviços de informática. Contudo, como o erro afeta os dois primeiros tributos (PIS e COFINS), a assertiva como um todo é falsa.
Decore a relação: lucro real = não cumulativo (alíquotas PIS 1,65% / COFINS 7,6%); lucro presumido = cumulativo (PIS 0,65% / COFINS 3%). Essa é uma das pegadinhas mais frequentes em provas de tributos federais.
Gabarito: Errado.
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