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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce184637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Contabilidade
Acerca de conceitos relacionados à estrutura básica do Sistema Tributário Nacional, julgue o próximo item.Uma lei municipal que reduza a alíquota do ICMS dos itens da cesta básica que são produzidos e comercializados no próprio município será constitucional, pois observará o princípio da capacidade contributiva dos contribuintes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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ICMS – Competência e Limitações Constitucionais

ERRADO. A lei municipal que reduz alíquota de ICMS é inconstitucional, pois o ICMS é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, II). O Município não tem poder para alterar alíquotas desse tributo, ainda que se invoque o princípio da capacidade contributiva. A capacidade contributiva é um norte para a graduação dos impostos, mas não autoriza um ente a legislar sobre matéria de competência alheia.

A Lei Complementar 123/2006, que trata do Simples Nacional, prevê a possibilidade de redução de ICMS para produtos da cesta básica, mas apenas por lei específica dos Estados e do Distrito Federal, nunca do Município:

Art. 18, §20LC-123-2006

LC 123/2006, art. 18, § 20-B: A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.

Assim, a lei municipal padece de vício de competência – matéria reservada constitucionalmente aos Estados –, e não há que se falar em constitucionalidade com base na capacidade contributiva.

1Competência
Estados e DF (art. 155, II)
Município não pode legislar
2Redução de alíquota
Possível (LC 123/2006, art. 18, §20-B)
Apenas por lei estadual/DF
Produtos da cesta básica
ME/EPP optantes pelo Simples
3Princípio invocado
Capacidade contributiva
Não autoriza invasão de competência
ICMS
LEVELsoulevel.com.br
ICMS: Competência (Estados e DF (art. 155, II), Município não pode legislar); Redução de alíquota (Possível (LC 123/2006, art. 18, §20-B), Apenas por lei estadual/DF, Produtos da cesta básica, ME/EPP optantes pelo Simples); Princípio invocado (Capacidade contributiva, Não autoriza invasão de competência)

Gabarito: Errado.

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