Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce184637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Contabilidade
Acerca de conceitos relacionados à estrutura básica do Sistema Tributário Nacional, julgue o próximo item.Uma lei municipal que reduza a alíquota do ICMS dos itens da cesta básica que são produzidos e comercializados no próprio município será constitucional, pois observará o princípio da capacidade contributiva dos contribuintes.
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GabaritoE — Errado
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ICMS e competência tributária: lei municipal não pode reduzir alíquota de imposto estadual
Gabarito: letra E (ERRADO). A lei municipal que reduz a alíquota do ICMS é inconstitucional, pois o ICMS é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, II), e a competência tributária é indelegável — o Município não pode legislar sobre imposto alheio. O princípio da capacidade contributiva, invocado no item, não tem o condão de legitimar a invasão de competência.
A questão mistura dois institutos distintos: a competência tributária (quem pode instituir e legislar sobre o tributo) e o princípio da capacidade contributiva (critério de graduação dos impostos). A Constituição Federal atribuiu a competência para instituir o ICMS aos Estados e ao Distrito Federal, conforme o art. 155, II. Os Municípios, por sua vez, têm competência apenas para os impostos previstos no art. 156 (IPTU, ITBI e ISS). Essa repartição é rígida e indelegável — é o que se chama de competência tributária privativa.
A capacidade contributiva, prevista no art. 145, § 1º, da CF, determina que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Ela orienta a progressividade e a pessoalidade dos impostos, mas não autoriza um ente a legislar sobre tributo de outro. No caso, a redução da alíquota do ICMS por lei municipal
ICMS
1Competência
Estados e DF (art. 155, II)
Indelegável
Município não pode legislar
2Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
Gradua impostos
Progressividade
Pessoalidade
Não autoriza invadir competência alheia
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Item — ❌ Errado
A assertiva está errada por dois motivos fundamentais:
Incompetência do Município: O ICMS é imposto de competência estadual (CF, art. 155, II). O Município não pode legislar sobre ele, pois a competência tributária é privativa e indelegável. A lei municipal que reduz alíquota de ICMS invade competência alheia, sendo inconstitucional.
Princípio da capacidade contributiva não autoriza a invasão: O princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, § 1º) orienta a graduação dos impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte, mas não confere ao Município o poder de legislar sobre tributo de outro ente. A capacidade contributiva é um critério de justiça fiscal, não uma autorização para invadir competência alheia.
Art. 145, §1CF/88
"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
A capacidade contributiva é um princípio que orienta a progressividade e a pessoalidade dos impostos, mas não autoriza um ente a legislar sobre tributo de outro. No caso, a redução da alíquota do ICMS por lei municipal é inconstitucional por violar a repartição constitucional de competências.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao invocar o princípio da capacidade contributiva como se ele legitimasse a redução da alíquota do ICMS por lei municipal. O erro está em acreditar que um princípio de justiça fiscal pode superar a rígida repartição de competências tributárias estabelecida pela Constituição. A capacidade contributiva não é uma autorização para invadir competência alheia — ela apenas orienta a graduação dos impostos dentro da competência de cada ente.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre competência tributária, identifique primeiro quem tem competência para instituir o tributo (CF, arts. 153, 155 e 156). Depois, verifique se o ato normativo respeita essa competência. A capacidade contributiva, a seletividade e outros princípios são critérios de graduação, mas nunca autorizam um ente a legislar sobre tributo de outro.