Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184638
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A multa cobrada por atraso no pagamento do ITD não é considerada tributo, pois o tributo, por definição legal, não pode constituir sanção de ato ilícito. A multa é penalidade pelo descumprimento da obrigação tributária principal e, portanto, tem natureza de sanção, não de tributo.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, define tributo como "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Já as multas, ainda que decorrentes de obrigações tributárias, são sanções pelo inadimplemento, logo não se enquadram no conceito de tributo.
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido: multas fiscais, por mais que sejam cobradas no âmbito da relação tributária, não são tributos, pois representam punição por ato ilícito (o atraso ou a falta de pagamento).
Para identificar se uma exação é tributo, verifique se ela decorre de um fato lícito (capacidade contributiva) ou de um ilícito (sanção). Se for sanção, não é tributo.
Gabarito: ✅ CERTO.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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