Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce184638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Contabilidade
Acerca de conceitos relacionados à estrutura básica do Sistema Tributário Nacional, julgue o próximo item.A multa cobrada por atraso no pagamento do ITD, imposto de competência dos estados e do DF, não é considerada como tributo pois representa uma punição pelo não cumprimento da obrigação legal de pagamento no prazo estabelecido pela legislação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo e Multa

✅ CERTO. A multa cobrada por atraso no pagamento do ITD não é considerada tributo, pois o tributo, por definição legal, não pode constituir sanção de ato ilícito. A multa é penalidade pelo descumprimento da obrigação tributária principal e, portanto, tem natureza de sanção, não de tributo.

O Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, define tributo como "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Já as multas, ainda que decorrentes de obrigações tributárias, são sanções pelo inadimplemento, logo não se enquadram no conceito de tributo.

A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido: multas fiscais, por mais que sejam cobradas no âmbito da relação tributária, não são tributos, pois representam punição por ato ilícito (o atraso ou a falta de pagamento).

Exação em espécie
  • 1Tributo (art. 3º CTN)
    • Fato gerador lícito
    • Capacidade contributiva
    • Não é sanção
  • 2Multa (sanção)
    • Fato gerador ilícito
    • Inadimplemento
    • Não é tributo
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

Para identificar se uma exação é tributo, verifique se ela decorre de um fato lícito (capacidade contributiva) ou de um ilícito (sanção). Se for sanção, não é tributo.

Gabarito: ✅ CERTO.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Link permanente: /questoes/ce184638