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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
ce184640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Contabilidade
Acerca das infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, conforme o disposto na Lei n.º 10.028/2000, julgue o item que se segue.A proposição do PPA e da LDO sem as metas fiscais que indiquem o resultado primário do governo municipal é considerada infração administrativa leve contra as finanças públicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações administrativas contra as finanças públicas

❌ ERRADO. A proposição do PPA e da LDO sem as metas fiscais que indiquem o resultado primário do governo municipal é considerada infração administrativa grave, e não leve, conforme a Lei n.º 10.028/2000. A assertiva erra ao classificar a conduta como leve.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que a LDO contenha o Anexo de Metas Fiscais com a indicação do resultado primário (art. 4º, §1º). O descumprimento dessa exigência, inclusive na fase de proposição, configura infração administrativa de natureza grave, nos termos da Lei n.º 10.028/2000. Não há previsão de infração leve para essa omissão; a tipificação correta é de infração grave, sujeita a penalidades mais severas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação da infração – "leve" por "grave". Muitos candidatos confundem as consequências da ausência de metas fiscais, mas a Lei 10.028/2000 estabelece que a infração é grave. Memorize essa gradação: omitir metas fiscais no PPA/LDO = infração grave.

❌ ERRADO.

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