Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce184651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Contabilidade
À luz das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal insertas na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o próximo item.O anexo de metas fiscais que acompanha a lei orçamentária anual deve estabelecer a meta anual dos resultados nominal e primário do orçamento municipal, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos dois exercícios anteriores.
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Anexo de Metas Fiscais na LDO (LC 101/2000)
❌ ERRADO. O anexo de metas fiscais integra a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e não a lei orçamentária anual (LOA), como afirma o enunciado. Além disso, a comparação exigida — com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos dois exercícios anteriores — refere-se especificamente ao quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário, e não às metas anuais dos resultados nominal e primário em geral (LC 101/2000, art. 4º, § 1º e § 2º, II).
A questão mistura dois institutos distintos do planejamento orçamentário: a LDO, que estabelece as metas e prioridades para o exercício seguinte, e a LOA, que estima a receita e fixa a despesa. O Anexo de Metas Fiscais é peça obrigatória da LDO, conforme o art. 4º da LRF. O erro do item está em atribuir esse anexo à LOA e em generalizar a comparação para todos os resultados, quando a lei a exige apenas para o resultado primário.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:"
§ 1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
O § 1º deixa claro que o Anexo de Metas Fiscais integra a LDO e estabelece metas para o exercício de referência e os dois seguintes — não para a LOA. Já o § 2º, inciso II, do mesmo artigo, determina que o anexo conterá um quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário, comparando-o com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos dois exercícios anteriores. Vejamos o trecho:
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º, § 2º, II — "[...] quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário, que evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se refere a lei de diretrizes orçamentárias e para os subsequentes."
Portanto, o enunciado erra ao: (1) vincular o anexo à LOA, quando ele pertence à LDO; (2) afirmar que a comparação se aplica às metas dos resultados nominal e primário, quando a lei a exige apenas para o resultado primário. A banca explora a confusão clássica entre LDO e LOA, e entre os dois resultados fiscais.
Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, LRF)
1Integra a LDO
Metas para o exercício e os 2 seguintes
Resultados nominal e primário
Montante da dívida pública
2Quadro do resultado primário (§2º, II)
Compara com o exercício em curso
Compara com os 2 anteriores
3Não integra a LOA
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Critério
Anexo de Metas Fiscais (LRF, art. 4º)
Lei Orçamentária Anual – LOA
Instrumento a que integra
LDO (projeto de lei de diretrizes orçamentárias)
Não integra a LOA; a LOA é o orçamento anual em si
Conteúdo principal
Metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida pública
Estima receitas e fixa despesas do exercício
Comparação com exercícios anteriores
Exigida apenas para o resultado primário (quadro demonstrativo específico, § 2º, II)
Não há previsão legal de anexo com essa comparação
Horizonte temporal das metas
Exercício de referência e os dois seguintes (§ 1º)
Exercício financeiro a que se refere
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instrumento (LDO por LOA) e generaliza a comparação para os dois resultados (nominal e primário), quando a lei a restringe ao resultado primário. O candidato que decora o § 1º sem ler o § 2º, II, cai na armadilha. Fique atento: o Anexo de Metas Fiscais é da LDO, e a comparação com exercícios anteriores é específica do resultado primário.