Suprimento de Fundos: Regulamentação pelos Entes da Federação
✅ CERTO. A afirmativa está correta. Cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possui autonomia para regulamentar o regime de adiantamento de suprimento de fundos, adaptando-o às peculiaridades do seu sistema de controle interno, visando garantir a correta aplicação do dinheiro público.
O suprimento de fundos é um instrumento excepcional de execução da despesa pública, previsto no art. 68 da Lei nº 4.320/1964, que autoriza a entrega de numerário a servidor para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. A regulamentação específica, no entanto, é editada por cada ente, por meio de decretos, instruções normativas ou outros atos normativos, respeitando as normas gerais e as particularidades de seus sistemas de controle interno (CF, art. 70, e LRF, art. 59).
Assim, a assertiva está em plena conformidade com o ordenamento jurídico, refletindo a competência legislativa concorrente em matéria financeira e orçamentária.
✅ CERTO