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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce184672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Contabilidade
Acerca da mensuração de ativos e passivos, campo de aplicação da contabilidade pública, variações patrimoniais e sistema de contabilidade, julgue o próximo item, considerando que a sigla MCASP, sempre que empregada, se refere ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.De acordo com o MCASP, no regime contábil patrimonial, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime contábil patrimonial no MCASP

ERRADO. O regime contábil patrimonial adota o regime de competência (accrual basis), no qual as receitas e despesas são reconhecidas quando ocorre o fato gerador, independentemente do recebimento ou pagamento. A afirmativa, ao estabelecer que "pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas", descreve o regime orçamentário (caixa/empenho), e não o patrimonial. Essa distinção é fundamental na contabilidade pública e está claramente definida no MCASP, especialmente na Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais.

De acordo com o MCASP, a despesa patrimonial deve ser reconhecida quando da ocorrência do seu fato gerador, e não pelo empenho orçamentário. O mesmo se aplica às receitas: são reconhecidas quando auferidas (regime de competência). O regime orçamentário, por sua vez, segue o critério da arrecadação para receitas e do empenho para despesas, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Receita
Despesa
Orçamentário (caixa/empenho)
Fato gerador
Fato gerador
Patrimonial (competência)
Arrecadação
Empenho
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime contábil patrimonial (competência) pelo regime orçamentário (caixa/empenho). O candidato deve atentar para a nomenclatura: "regime contábil patrimonial" é sinônimo de regime de competência, enquanto o regime orçamentário é baseado em arrecadação e empenho. Memorize a diferença para não cair nessa armadilha comum.

Comparação entre os regimes

Característica

Regime Patrimonial (Competência)

Regime Orçamentário (Caixa/Empenho)

Reconhecimento da receita

Pelo fato gerador (auferida)

Pela arrecadação (recebimento)

Reconhecimento da despesa

Pelo fato gerador (incorrida)

Pelo empenho (autorização legal)

Origem

MCASP – Parte II, NBC TSP

Lei 4.320/1964, arts. 35 e 36

Foco

Patrimônio e resultado

Execução orçamentária

Dessa forma, a afirmativa está errada por confundir os dois regimes.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

ERRADO.

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