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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce184695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
Acerca dos impostos dos estados e dos municípios, julgue o item que se segue.A pessoa que, residindo em Mossoró – RN, doe um carro para filho seu que more em Fortaleza – CE terá de pagar ITCMD para o estado do Rio Grande do Norte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — ITCMD: Competência para Doação de Bem Móvel

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta. Para doação de bens móveis, como o carro, o ITCMD é devido ao estado do doador, conforme o art. 155, § 1º, II, da Constituição Federal. Como o doador reside em Mossoró/RN, o tributo deve ser pago ao estado do Rio Grande do Norte.

A questão exige conhecimento da regra constitucional de competência do ITCMD. No caso de doação de bens móveis, a Constituição Federal estabelece que o imposto compete ao estado do domicílio do doador, salvo se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, hipótese em que o imposto será devido ao estado onde tiver domicílio o donatário. Como ambos (doador e donatário) estão no Brasil, a regra geral aplica-se: competência do estado do doador.

ITCMD – Doação de bem móvel
  • 1Regra geral
    • Doador no Brasil
    • Competência: estado do doador
  • 2Exceção
    • Doador no exterior
    • Competência: estado do donatário
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a pensar que o ITCMD seria devido ao estado do donatário (Ceará), por ser o beneficiário da doação. No entanto, a banca entende que, para bens móveis, a competência é do estado do doador. Atenção a essa interpretação.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

CERTO

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