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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
ce184698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
Acerca da integração da legislação tributária e do crédito tributário, julgue o item a seguir.Se o fisco conceder parcelamento de uma obrigação tributária, essa concessão será classificada como uma forma de extinção do crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito Tributário — Suspensão e Extinção do Crédito Tributário

ERRADO. O parcelamento do crédito tributário é uma hipótese de suspensão da exigibilidade, e não de extinção. O Código Tributário Nacional (CTN) lista taxativamente as causas de suspensão (art. 151) e de extinção (art. 156), e o parcelamento integra o rol de suspensão (inciso VI), não o de extinção.

A banca testa o conhecimento da diferença entre os institutos: enquanto a suspensão apenas adia a cobrança, a extinção elimina o crédito. O parcelamento permite o pagamento em prestações, mas o crédito só se extingue com o pagamento integral de cada parcela (que é uma forma de pagamento, causa extintiva). Contudo, a concessão do parcelamento em si não extingue o crédito; ela suspende a exigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno é induzido a pensar que parcelamento extingue a dívida, quando na verdade ele apenas suspende a cobrança. A extinção ocorre gradualmente com o pagamento das parcelas, mas o ato de parcelar é causa suspensiva.

O CTN dispõe:

Suspensão (art. 151):

  • I – moratória;

  • II – depósito integral;

  • III – reclamações e recursos administrativos;

  • IV – liminar em mandado de segurança;

  • V – liminar ou tutela antecipada em outras ações;

  • VI – parcelamento.

Extinção (art. 156):

  • I – pagamento;

  • II – compensação;

  • III – transação;

  • IV – remissão;

  • V – prescrição e decadência;

  • VI – conversão de depósito em renda;

  • VII – pagamento antecipado e homologação;

  • VIII – consignação em pagamento;

  • IX – decisão administrativa irreformável;

  • X – decisão judicial passada em julgado;

  • XI – dação em pagamento de bens imóveis.

Perceba que o parcelamento não consta do art. 156. Portanto, a afirmativa está errada.

Instituto

Natureza Jurídica

Efeito sobre o Crédito

Fundamento Legal (CTN)

Parcelamento

Suspensão da exigibilidade

Adia a cobrança; crédito subsiste

Art. 151, VI

Pagamento integral

Extinção

Elimina o crédito

Art. 156, I

Moratória

Suspensão da exigibilidade

Adia o vencimento; crédito subsiste

Art. 151, I

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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