Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
ce184698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
Acerca da integração da legislação tributária e do crédito tributário, julgue o item a seguir.Se o fisco conceder parcelamento de uma obrigação tributária, essa concessão será classificada como uma forma de extinção do crédito tributário.
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Direito Tributário — Suspensão e Extinção do Crédito Tributário
❌ ERRADO. O parcelamento do crédito tributário é uma hipótese de suspensão da exigibilidade, e não de extinção. O Código Tributário Nacional (CTN) lista taxativamente as causas de suspensão (art. 151) e de extinção (art. 156), e o parcelamento integra o rol de suspensão (inciso VI), não o de extinção.
A banca testa o conhecimento da diferença entre os institutos: enquanto a suspensão apenas adia a cobrança, a extinção elimina o crédito. O parcelamento permite o pagamento em prestações, mas o crédito só se extingue com o pagamento integral de cada parcela (que é uma forma de pagamento, causa extintiva). Contudo, a concessão do parcelamento em si não extingue o crédito; ela suspende a exigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
O aluno é induzido a pensar que parcelamento extingue a dívida, quando na verdade ele apenas suspende a cobrança. A extinção ocorre gradualmente com o pagamento das parcelas, mas o ato de parcelar é causa suspensiva.
O CTN dispõe:
Suspensão (art. 151):
I – moratória;
II – depósito integral;
III – reclamações e recursos administrativos;
IV – liminar em mandado de segurança;
V – liminar ou tutela antecipada em outras ações;
VI – parcelamento.
Extinção (art. 156):
I – pagamento;
II – compensação;
III – transação;
IV – remissão;
V – prescrição e decadência;
VI – conversão de depósito em renda;
VII – pagamento antecipado e homologação;
VIII – consignação em pagamento;
IX – decisão administrativa irreformável;
X – decisão judicial passada em julgado;
XI – dação em pagamento de bens imóveis.
Perceba que o parcelamento não consta do art. 156. Portanto, a afirmativa está errada.
Instituto
Natureza Jurídica
Efeito sobre o Crédito
Fundamento Legal (CTN)
Parcelamento
Suspensão da exigibilidade
Adia a cobrança; crédito subsiste
Art. 151, VI
Pagamento integral
Extinção
Elimina o crédito
Art. 156, I
Moratória
Suspensão da exigibilidade
Adia o vencimento; crédito subsiste
Art. 151, I
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)