Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184699
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a taxa, enquanto tributo vinculado, não pode ter como base de cálculo o capital das empresas. A base de cálculo da taxa deve guardar relação direta com o custo da atividade estatal que constitui seu fato gerador (exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível). O capital das empresas é índice próprio de imposto (tributo não vinculado), e sua adoção como base de cálculo de taxa desnaturaria a espécie tributária, violando a tipicidade e a vedação de base de cálculo própria de imposto (art. 145, § 2º, CF; art. 77 do CTN).
Dessa forma, é vedado a qualquer ente federativo, inclusive aos Estados, instituir taxa com base de cálculo alheia à atividade estatal que a justifica. Portanto, a assertiva está errada.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: E (Errado).
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