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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce184699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
No que se refere às normas contidas no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal de 1988 (CF) acerca das espécies tributárias e da competência tributária, julgue o item que se segue.É legalmente admissível que estado da Federação crie uma taxa cuja base de cálculo seja o capital das empresas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Taxa – Base de cálculo

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a taxa, enquanto tributo vinculado, não pode ter como base de cálculo o capital das empresas. A base de cálculo da taxa deve guardar relação direta com o custo da atividade estatal que constitui seu fato gerador (exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível). O capital das empresas é índice próprio de imposto (tributo não vinculado), e sua adoção como base de cálculo de taxa desnaturaria a espécie tributária, violando a tipicidade e a vedação de base de cálculo própria de imposto (art. 145, § 2º, CF; art. 77 do CTN).

Dessa forma, é vedado a qualquer ente federativo, inclusive aos Estados, instituir taxa com base de cálculo alheia à atividade estatal que a justifica. Portanto, a assertiva está errada.

Taxa (tributo vinculado)
  • 1Fato gerador
    • Poder de polícia
    • Serviço público específico e divisível
  • 2Base de cálculo
    • Custo da atividade estatal
    • Capital das empresas (índice de imposto)
      • Desnatura a espécie
      • Viola art. 145, §2º, CF e art. 77, CTN
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: E (Errado).

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