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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce184701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
No que se refere às normas contidas no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal de 1988 (CF) acerca das espécies tributárias e da competência tributária, julgue o item que se segue.Se o município de Mossoró criar uma taxa cujo fato gerador seja o mesmo de um imposto, essa exação será um imposto ilegal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre taxa e imposto

✅ CERTO. A afirmação está correta: se um município criar uma taxa cujo fato gerador seja o mesmo de um imposto, essa exação será considerada um imposto ilegal. Isso decorre da distinção essencial entre as espécies tributárias: o imposto tem fato gerador não vinculado a nenhuma atividade estatal específica (CTN, art. 16), enquanto a taxa tem fato gerador vinculado ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível (CTN, art. 77). Se a taxa reproduz o fato gerador de um imposto, ela desnatura sua espécie e passa a ser, materialmente, um imposto. Como o ente federativo não pode criar um imposto sob o nome de taxa para fugir das limitações constitucionais (ex.: anterioridade, legalidade), a exação é ilegal. Portanto, o item está Certo.

Espécies tributárias
  • 1Imposto (art. 16 CTN)
    • Fato gerador NÃO vinculado
    • Atividade estatal específica
  • 2Taxa (art. 77 CTN)
    • Fato gerador VINCULADO
      • Poder de polícia
      • Serviço público específico e divisível
  • 3Consequência
    • Taxa com FG de imposto
      • Desnatura a espécie
      • Vira imposto material
      • Ilegal (foge das limitações)
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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