Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184702
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta. Conforme o art. 211, § 2º da Constituição Federal, os Municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, e não no ensino médio. O ensino médio é prioridade dos Estados e do Distrito Federal (art. 211, § 3º). Portanto, a afirmação troca a área de atuação municipal.
A CF/88 estabelece um regime de colaboração entre os entes federados para organização dos sistemas de ensino, definindo as prioridades de cada um:
Art. 211, § 2º — "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
Art. 211, § 3º — "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."
Assim, o município não tem prioridade no ensino médio, e sim o estado. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional, que é preciso.
Ente federado | Atuação prioritária (art. 211) |
|---|---|
Municípios (§ 2º) | Ensino fundamental e educação infantil |
Estados/DF (§ 3º) | Ensino fundamental e ensino médio |
A banca induz o candidato a confundir a atuação prioritária dos municípios (fundamental e infantil) com a dos estados (fundamental e médio). É uma troca clássica de competência entre entes federativos.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ Gabarito: ERRADO — item incorreto.
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