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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce184707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
Com referência a aspectos diversos pertinentes ao direito constitucional, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.Decreto governamental que proíba a realização de manifestação pública mediante a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros estará em desacordo com a CF, que garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Reunião (art. 5º, XVI, CF)

Gabarito: ✅ CERTO. A Constituição Federal assegura que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Um decreto que proíbe integralmente a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros em manifestações impõe restrição desproporcional a esse direito, violando a garantia constitucional. A liberdade de reunião inclui a escolha dos meios de expressão, desde que pacíficos. Portanto, o decreto mencionado está em desacordo com a CF.

Justificativa

O direito de reunião é autoexecutável e não pode ser condicionado a autorização prévia. O poder público pode apenas exigir aviso prévio, que tem finalidade de planejamento, e não de veto. A proibição genérica de equipamentos sonoros configura interferência indevida no exercício do direito, pois a CF não estabelece essa limitação. O STF, em diversos julgados, reafirma que a liberdade de reunião protege também os meios de comunicação coletiva, desde que não haja violência ou incitação a crimes. Dessa forma, a proibição total de carros aparelhados e objetos sonoros é inconstitucional por restringir o núcleo essencial do direito de reunião.

SE LIGUE NESSA!

A banca cobra a literalidade do art. 5º, XVI, e a compreensão de que o direito de reunião independe de autorização, exigindo apenas aviso. A proibição administrativa genérica não se confunde com a regulamentação do exercício, que deve ser razoável e proporcional.

Direito de reunião (art. 5º, XVI)
  • 1Requisitos
    • Pacificamente
    • Sem armas
    • Locais abertos ao público
  • 2Exigências
    • Independente de autorização
    • Apenas prévio aviso
  • 3Limites
    • Não frustrar reunião anterior
    • Proibição genérica é inconstitucional
      • Carros aparelhados
      • Objetos sonoros
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CERTO

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