Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184707
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A Constituição Federal assegura que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Um decreto que proíbe integralmente a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros em manifestações impõe restrição desproporcional a esse direito, violando a garantia constitucional. A liberdade de reunião inclui a escolha dos meios de expressão, desde que pacíficos. Portanto, o decreto mencionado está em desacordo com a CF.
O direito de reunião é autoexecutável e não pode ser condicionado a autorização prévia. O poder público pode apenas exigir aviso prévio, que tem finalidade de planejamento, e não de veto. A proibição genérica de equipamentos sonoros configura interferência indevida no exercício do direito, pois a CF não estabelece essa limitação. O STF, em diversos julgados, reafirma que a liberdade de reunião protege também os meios de comunicação coletiva, desde que não haja violência ou incitação a crimes. Dessa forma, a proibição total de carros aparelhados e objetos sonoros é inconstitucional por restringir o núcleo essencial do direito de reunião.
A banca cobra a literalidade do art. 5º, XVI, e a compreensão de que o direito de reunião independe de autorização, exigindo apenas aviso. A proibição administrativa genérica não se confunde com a regulamentação do exercício, que deve ser razoável e proporcional.
✅ CERTO
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