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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce184747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
Com relação a prescrição, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, responsabilidade civil e adimplemento das obrigações, julgue o próximo itens à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.O pagamento ao credor que aparente ser o legítimo detentor do crédito a ser adimplido, denominado credor putativo, será inválido, ainda que haja boa-fé objetiva por parte do devedor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento a credor putativo

Gabarito: Errado (E). A afirmativa é falsa porque o pagamento de boa-fé ao credor putativo é válido, liberando o devedor. A banca inverteu o resultado: ao invés de inválido, o pagamento é válido.

O credor putativo é aquele que aparenta ser o legítimo detentor do crédito, sem sê-lo de fato. Quando o devedor, agindo com boa-fé objetiva, efetua o pagamento a essa pessoa, o ato é considerado válido e extingue a obrigação, conforme regra do Código Civil (art. 309). Isso protege a confiança legítima do devedor e evita que ele seja prejudicado por uma aparência enganosa.

A afirmação do enunciado está, portanto, incorreta. O correto é que, havendo boa-fé do devedor, o pagamento ao credor putativo é válido e produz todos os efeitos.

1Credor putativo
Aparenta ser o legítimo
Não é o legítimo
2Devedor de boa-fé
Pagamento é válido
Extingue a obrigação (art. 309 CC)
3Devedor de má-fé
Pagamento é inválido
Pagamento a credor putativo
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Pagamento a credor putativo: Credor putativo (Aparenta ser o legítimo, Não é o legítimo); Devedor de boa-fé (Pagamento é válido, Extingue a obrigação (art. 309 CC)); Devedor de má-fé (Pagamento é inválido)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito jurídico: diz que o pagamento ao credor putativo será inválido, mas a lei (art. 309 CC) determina que ele é válido se o devedor estiver de boa-fé. Cuidado com essa inversão clássica.

Gabarito: Errado (E).

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