Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184748
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O Código Civil adota a teoria objetiva da actio nata, iniciando a prescrição com a violação do direito (art. 189). Contudo, o STJ admite a vertente subjetiva – início do prazo com a plena ciência do dano – quando o causador do dano obstaculiza o ajuizamento da ação. A afirmação está correta.
A banca testa o conhecimento de que a regra geral no CC é a objetiva (violação do direito), mas que o STJ, em situações excepcionais (como atos do próprio causador que impedem o titular de agir), desloca o termo inicial para o momento em que o titular tem ciência inequívoca da lesão e de sua extensão. É a chamada teoria da actio nata subjetiva, acolhida pela jurisprudência pacífica do STJ.
O art. 189 do CC é a base da prescrição: "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206." A vertente objetiva decorre da literalidade. Já a subjetiva é construção jurisprudencial – memorize que o STJ a aplica quando o obstáculo à ação é imputável ao devedor (ex.: erro médico, dano ambiental, ato ilícito continuado).
✅ CERTO.
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