Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184749
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A responsabilidade civil objetiva prescinde da demonstração de culpa (dolo ou culpa), bastando a ocorrência do dano e o nexo causal com a conduta do agente, conforme prevê o art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
O enunciado define corretamente a teoria objetiva: a obrigação de indenizar decorre do fato danoso, independentemente de dolo ou culpa. No direito civil brasileiro, a regra é a responsabilidade subjetiva (art. 186 c/c art. 927, caput), mas o parágrafo único do art. 927 estabelece exceções: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Assim, o elemento subjetivo (culpa stricto sensu ou dolo) não é exigido na responsabilidade objetiva; basta o nexo causal entre a conduta e o dano.
Portanto, a afirmativa está Certa.
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