Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce184750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
Com relação a prescrição, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, responsabilidade civil e adimplemento das obrigações, julgue o próximo itens à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.Constitui revogação expressa a hipótese em que a lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou regule inteiramente a matéria tratada na lei anterior.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Revogação expressa e tácita na LINDB
Gabarito: Errado (E). A assertiva troca os conceitos: ela descreve a revogação tácita, e não a expressa. Segundo o art. 2º, §1º da LINDB, a revogação expressa exige que a lei posterior declare expressamente a revogação; já a hipótese de incompatibilidade ou de regulação integral da matéria configura revogação tácita.
A banca testa o conhecimento do §1º do art. 2º da LINDB, que distingue as duas formas. A frase "quando seja com ela incompatível ou regule inteiramente a matéria tratada na lei anterior" corresponde exatamente à revogação tácita, A assertiva, ao rotulá-la de "revogação expressa", inverte o instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de revogação expressa pelo de revogação tácita. O candidato que decora apenas o final do dispositivo ("incompatível ou regule inteiramente") pode marcar "Certo" sem perceber o erro no adjetivo "expressa". A chave é ler com atenção: se a lei posterior não declara nada, a revogação é tácita.