Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184751
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O prazo prescricional da pretensão indenizatória que decorre do reconhecimento judicial de nulidade de negócio jurídico inicia-se apenas com o trânsito em julgado da ação anulatória, pois é nesse momento que surge o direito à indenização. Essa é a regra do art. 189 do Código Civil, segundo a qual a prescrição começa a correr quando o direito é violado – e, no caso, a violação (o dano indenizável) só se configura com a declaração definitiva de nulidade.
A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido: a pretensão de reparação civil originada de ato nulo ou anulável nasce após a decisão judicial que reconhece a nulidade, e não antes. Portanto, o enunciado está correto.
Cuidado para não confundir o termo inicial da prescrição do direito de pleitear a anulação (que corre desde a data do ato ou do conhecimento do vício) com o termo inicial da pretensão indenizatória (que só surge com o trânsito em julgado da ação anulatória).
Reafirmando: Gabarito: Certo (C).
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