Ação civil pública – Agravo de instrumento
✅ CERTO. A afirmação está correta porque, no âmbito da ação civil pública (inclusive por atos de improbidade administrativa), as decisões interlocutórias são impugnáveis por meio de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 19 da Lei nº 7.347/1985.
Art. 19Lei-7347
Art. 19 — "Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições."
O CPC/2015, em seu art. 1.015, estabelece que "cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias; mérito do processo; rejeição da alegação de convenção de arbitragem; etc." – lista ampla, sendo o recurso cabível contra qualquer decisão interlocutória que não se enquadre nas hipóteses de cabimento de apelação (art. 1.009, §2º). Não há previsão na LACP que exclua a aplicação desse recurso. Assim, o candidato não deve confundir com eventual rito especial; a regra geral do agravo de instrumento permanece.
Gabarito: ✅ CERTO.