Ação Popular – Objeto
✅ CERTO. A ação popular, instituída pela Lei nº 4.717/1965, é cabível para impugnar atos estatais que sejam lesivos ou potencialmente lesivos ao patrimônio público, abrangendo tanto lesões diretas quanto indiretas. A lei não exige que o dano já esteja consumado; admite-se a via preventiva para evitar a ocorrência do prejuízo, conforme entendimento consolidado no STJ. Portanto, a afirmativa está correta.
A Lei 4.717/1965, em seu art. 1º, estabelece que qualquer cidadão pode buscar a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A expressão “potencialmente capazes” está em perfeita sintonia com a proteção preventiva do patrimônio público, sendo desnecessário que o dano já tenha se materializado. Dessa forma, a ação popular é instrumento adequado para impugnar atos que ameacem causar lesão, direta ou indiretamente, ao erário.
Gabarito: Certo.