Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
ce184763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito
Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, ação popular, ação civil pública, reclamação constitucional e Defensoria Pública.É cabível a propositura de ação popular para impugnar atos estatais potencialmente capazes de causar lesão direta e indireta ao patrimônio público.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Objeto

CERTO. A ação popular, instituída pela Lei nº 4.717/1965, é cabível para impugnar atos estatais que sejam lesivos ou potencialmente lesivos ao patrimônio público, abrangendo tanto lesões diretas quanto indiretas. A lei não exige que o dano já esteja consumado; admite-se a via preventiva para evitar a ocorrência do prejuízo, conforme entendimento consolidado no STJ. Portanto, a afirmativa está correta.

A Lei 4.717/1965, em seu art. 1º, estabelece que qualquer cidadão pode buscar a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A expressão “potencialmente capazes” está em perfeita sintonia com a proteção preventiva do patrimônio público, sendo desnecessário que o dano já tenha se materializado. Dessa forma, a ação popular é instrumento adequado para impugnar atos que ameacem causar lesão, direta ou indiretamente, ao erário.

Gabarito: Certo.

Link permanente: /questoes/ce184763