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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce184766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A respeito de aspectos atinentes à obrigação e à responsabilidade tributária, julgue o próximo item à luz do Código Tributário Nacional.Os diretores das pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos por eles praticados com excesso de poderes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Responsabilidade tributária de diretores – art. 135 do CTN

CERTO. A afirmação reproduz exatamente o teor do art. 135, III, do Código Tributário Nacional: os diretores de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes.

A banca cobra a letra seca do CTN. O dispositivo é inequívoco:

Art. 135CTN

Art. 135 — São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

III — os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

A assertiva menciona “excesso de poderes” – exatamente a hipótese do caput – e aponta os diretores, que estão no inciso III. Não há qualquer exceção ou condicionante que a torne incorreta.

1Pressuposto
Excesso de poderes
Infração de lei, contrato ou estatuto
2Sujeitos
Diretores
Gerentes
Representantes
3Natureza
Pessoal
Créditos tributários
Responsabilidade pessoal (art. 135 CTN)
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Responsabilidade pessoal (art. 135 CTN): Pressuposto (Excesso de poderes, Infração de lei, contrato ou estatuto); Sujeitos (Diretores, Gerentes, Representantes); Natureza (Pessoal, Créditos tributários)

CERTO.

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