Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184768
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O IPTU é imposto de competência municipal e incide sobre a propriedade imóvel urbana (CF, art. 156, I). Já o ITCMD é imposto de competência estadual (CF, art. 155, I), incidente sobre transmissão causa mortis ou doação. A assertiva erra ao afirmar que o ITCMD é municipal e também ao dizer que incide "sobre a propriedade" (o ITCMD incide sobre a transmissão da propriedade, não sobre a propriedade em si). Portanto, o item está errado.
A banca explora a confusão comum entre o ITCMD (estadual) e impostos municipais sobre propriedade. Enquanto o IPTU é realmente um imposto municipal sobre a propriedade, o ITCMD não o é. É fundamental memorizar a repartição de competências:
União: IR, IPI, IOF, IE, II, ITR, IGF (art. 153)
Estados: ICMS, IPVA, ITCMD (art. 155)
Municípios: IPTU, ISS, ITBI (art. 156)
Nessa questão, o erro está na classificação do ITCMD como municipal.
Competência | Imposto | Incidência |
|---|---|---|
Municipal | IPTU | Propriedade imóvel urbana |
Municipal | ISS | Serviços |
Municipal | ITBI | Transmissão onerosa de imóveis |
Estadual | ITCMD | Transmissão causa mortis ou doação |
Estadual | ICMS | Circulação de mercadorias e serviços |
Estadual | IPVA | Propriedade de veículos automotores |
Federal | IR, IPI, IOF, IE, II, ITR, IGF | — |
A banca tenta confundir o candidato atribuindo ao ITCMD a competência municipal, quando na verdade ele é estadual. Lembre-se: ITCMD (Estadual), IPTU (Municipal). Outra armadilha sutil: o ITCMD incide sobre a transmissão, não sobre a propriedade estática.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: E (Errado)
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