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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce184771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com base na Lei Complementar n.º 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, julgue o seguinte item.Cabe ao Poder Executivo de cada ente federado disciplinar, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras deverão informar à respectiva administração tributária (isto é, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei Complementar n.º 105/2001 — Sigilo e informação fiscal

ERRADO. A afirmação está errada porque a competência para disciplinar os critérios, periodicidade e limites de valor para que as instituições financeiras informem operações financeiras às administrações tributárias é do Poder Executivo da União, e não de cada ente federado isoladamente, conforme determina a Lei Complementar n.º 105/2001.

A banca testa o conhecimento sobre a distribuição de competências regulatórias no sigilo bancário para fins fiscais. Muitos candidatos podem pensar que, por ser cada ente o destinatário das informações, teria autonomia para disciplinar, mas a lei centraliza essa disciplina na União.

De acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, art. 5.º (sem transcrição literal por não constar da fonte canônica, mas é a regra vigente), o Poder Executivo da União, ouvida a administração tributária federal, estabelecerá a forma, a periodicidade e os limites de valor para a prestação das informações. As administrações tributárias estaduais, distrital e municipais apenas as receberão e utilizarão nos limites dessa disciplina.

Portanto, a afirmativa de que cabe ao Poder Executivo de cada ente federado disciplinar tais critérios é incorreta. A competência é da União, com caráter nacional.

NÃO CAIA NESSA!

O erro está em atribuir a cada ente federativo a competência para regular a informação que as instituições financeiras devem prestar. A banca explora a lógica de que, se a informação é destinada a cada ente, caberia a ele regulamentar; mas a LC 105/2001 centraliza essa regulamentação no Poder Executivo da União. Lembre-se: sigilo bancário e compartilhamento de informações fiscais têm disciplina nacional.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

ERRADO.

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