Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184771
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está errada porque a competência para disciplinar os critérios, periodicidade e limites de valor para que as instituições financeiras informem operações financeiras às administrações tributárias é do Poder Executivo da União, e não de cada ente federado isoladamente, conforme determina a Lei Complementar n.º 105/2001.
A banca testa o conhecimento sobre a distribuição de competências regulatórias no sigilo bancário para fins fiscais. Muitos candidatos podem pensar que, por ser cada ente o destinatário das informações, teria autonomia para disciplinar, mas a lei centraliza essa disciplina na União.
De acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, art. 5.º (sem transcrição literal por não constar da fonte canônica, mas é a regra vigente), o Poder Executivo da União, ouvida a administração tributária federal, estabelecerá a forma, a periodicidade e os limites de valor para a prestação das informações. As administrações tributárias estaduais, distrital e municipais apenas as receberão e utilizarão nos limites dessa disciplina.
Portanto, a afirmativa de que cabe ao Poder Executivo de cada ente federado disciplinar tais critérios é incorreta. A competência é da União, com caráter nacional.
O erro está em atribuir a cada ente federativo a competência para regular a informação que as instituições financeiras devem prestar. A banca explora a lógica de que, se a informação é destinada a cada ente, caberia a ele regulamentar; mas a LC 105/2001 centraliza essa regulamentação no Poder Executivo da União. Lembre-se: sigilo bancário e compartilhamento de informações fiscais têm disciplina nacional.
❌ ERRADO.
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