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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce184778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Julgue o item seguinte à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).Se um servidor da Câmara Municipal de Mossoró aposentar-se e passar a receber seus proventos do Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município, autarquia previdenciária que integra o Poder Executivo municipal, o gasto com os proventos desse servidor inativo será incluído no percentual da despesa com pessoal do Poder Executivo do município de Mossoró.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Despesa com Pessoal – Servidores Inativos

Gabarito: ❌ ERRADO. A despesa com os proventos do servidor inativo deve ser computada no percentual de despesa com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal), e não do Poder Executivo, independentemente de quem efetua o pagamento, conforme determina o art. 20, §7º da LC nº 101/2000.

A banca testa o conhecimento da regra de segregação das despesas com inativos. O dispositivo chave é o seguinte:

Art. 20, §7LC-101-2000

Art. 20, §7º — "Os Poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata este artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão."

O servidor era vinculado à Câmara Municipal de Mossoró (Poder Legislativo). Mesmo que o pagamento dos proventos seja feito por autarquia previdenciária do Poder Executivo, a despesa deve ser alocada ao Poder de origem (Legislativo). A afirmação do item está, portanto, errada.

Poder ExecutivoPoder Legislativo00proventos do servidor inativoLEVELsoulevel.com.br
Despesa com Pessoal por Poder — só Poder Executivo: 0; só Poder Legislativo: 0; Poder Executivo∩Poder Legislativo: proventos do servidor inativo
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao fazer crer que o órgão pagador (autarquia do Executivo) define a alocação da despesa. A LRF, no entanto, determina que a despesa siga o Poder de origem do servidor, independentemente de quem a custeia. Fique atento: a segregação é por origem, não por pagamento.

ERRADO.

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