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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce184779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Julgue o item seguinte à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).A escrituração dos restos a pagar deve evidenciar a variação da dívida pública no período, e o seu detalhamento deve indicar, no mínimo, a natureza e o tipo de credor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escrituração de Restos a Pagar na LRF

CERTO. O item reproduz exatamente o teor do art. 50, V, da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), que determina que a escrituração das inscrições em restos a pagar deve evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, no mínimo, a natureza e o tipo de credor.

Art. 50, VLC-101-2000

Art. 50, V — "as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor."

O enunciado afirma que a escrituração dos restos a pagar deve evidenciar a variação da dívida pública e que o detalhamento mínimo inclui natureza e tipo de credor. Isso está em perfeita consonância com o dispositivo legal. A banca cobrou a literalidade do art. 50, V, sem qualquer exceção ou pegadinha.

Gabarito: Certo.

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