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Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade PúblicaProcedimentos Contábeis Patrimoniais
Código
ce184785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Em relação a métodos de depreciação, passivos e receitas públicas, julgue o item seguinte.No setor público brasileiro, é permitido empregar o método de depreciação das cotas constantes, sem a exigência de que todos os bens sejam depreciados pelo mesmo método.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depreciação no Setor Público – Métodos e Exigências

CERTO. É permitido empregar o método de depreciação das cotas constantes (método linear) e não há exigência de que todos os bens sejam depreciados pelo mesmo método. O que a norma exige é que o método escolhido reflita o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros de cada ativo, podendo variar entre bens de natureza distinta.

A afirmativa está correta por dois motivos:

  1. O método linear é um dos métodos aceitos. O CPC 27 (aplicado subsidiariamente ao setor público) e as NBC TSP reconhecem o método da linha reta (cotas constantes) como válido, ao lado dos métodos decrescentes e de unidades produzidas. Não há vedação ao seu uso no setor público.

  1. Não há obrigatoriedade de uniformidade de método para todos os bens. O que se exige é que, para cada ativo, o método seja aplicado consistentemente ao longo do tempo (a menos que haja alteração no padrão de consumo). Diferentes ativos podem ter diferentes padrões de consumo, justificando o uso de métodos distintos. A norma não determina que a entidade adote um único método para toda a sua frota de imobilizado.

SE LIGUE NESSA!

A confusão que alguns candidatos podem fazer é achar que a “consistência” se aplica a todos os bens, mas o CPC 27, item 62, deixa claro que a consistência é por ativo: “Esse método é aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que exista alteração nesse padrão.” Não há regra proibindo a combinação de métodos.

Conclui-se que a afirmação do enunciado é plenamente compatível com as normas contábeis aplicadas ao setor público.

CERTO.

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