Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184790
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O terceiro desinteressado que cumpre a obrigação pode sim ficar sub-rogado nos direitos do credor, desde que este expressamente lhe transfira esses direitos. A hipótese está prevista no art. 347, inciso I, do Código Civil, que trata da sub-rogação convencional. A condição de "desinteressado" (ou não interessado) do terceiro não impede a sub-rogação quando há manifestação expressa do credor; apenas o terceiro não interessado que paga em seu próprio nome, sem tal transferência, não se sub-roga (art. 305 do CC).
Art. 347 — "A sub-rogação é convencional:"
I — "quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos".
A afirmativa reproduz exatamente essa regra. Logo, está correta.
Elemento | Descrição |
|---|---|
Instituto | Sub-rogação convencional |
Previsão legal | Art. 347, I, CC |
Sujeito | Terceiro desinteressado (não interessado na obrigação) |
Condição para sub-rogação | Transferência expressa dos direitos pelo credor ao terceiro |
Efeito | Terceiro sub-roga-se nos direitos do credor |
Consequência se não houver transferência expressa | Terceiro não interessado não se sub-roga (art. 305 CC) |
Julgamento | Certo |
✅ CERTO.
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