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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce184791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Julgue o item subsequente com base no disposto na LINDB e com base no que dispõe o Código Civil a respeito do domicílio, da prescrição, das obrigações e da posse.Os prazos de prescrição somente poderão ser alterados pelas partes se não houver prejuízo a terceiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Prescrição – Inalterabilidade dos prazos

❌ ERRADO. A afirmativa contraria o disposto no art. 192 do Código Civil, que veda de forma absoluta a alteração dos prazos de prescrição por acordo entre as partes, sem qualquer exceção relativa a prejuízo de terceiros.

A prescrição é matéria de ordem pública, razão pela qual seus prazos são indisponíveis e não podem ser modificados pela vontade das partes. O legislador foi categórico:

Art. 192CC

Art. 192 — "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

A tentativa de relativizar a regra, condicionando a alteração à inexistência de prejuízo a terceiros, é juridicamente insustentável. Não há previsão legal nesse sentido; a proibição é absoluta.

Prazos de prescrição (art. 192 CC)
  • 1Inalteráveis por acordo das partes
    • Matéria de ordem pública
    • Proibição absoluta
    • Sem exceções
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca cria uma falsa exceção ("se não houver prejuízo a terceiros") para confundir o candidato que não conhece a literalidade do art. 192. A regra é seca: não podem ser alterados por acordo das partes, em nenhuma hipótese.

ERRADO.

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