Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184791
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa contraria o disposto no art. 192 do Código Civil, que veda de forma absoluta a alteração dos prazos de prescrição por acordo entre as partes, sem qualquer exceção relativa a prejuízo de terceiros.
A prescrição é matéria de ordem pública, razão pela qual seus prazos são indisponíveis e não podem ser modificados pela vontade das partes. O legislador foi categórico:
Art. 192 — "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
A tentativa de relativizar a regra, condicionando a alteração à inexistência de prejuízo a terceiros, é juridicamente insustentável. Não há previsão legal nesse sentido; a proibição é absoluta.
A banca cria uma falsa exceção ("se não houver prejuízo a terceiros") para confundir o candidato que não conhece a literalidade do art. 192. A regra é seca: não podem ser alterados por acordo das partes, em nenhuma hipótese.
❌ ERRADO.
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