Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce184794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Julgue o item subsequente com base no disposto na LINDB e com base no que dispõe o Código Civil a respeito do domicílio, da prescrição, das obrigações e da posse.A lei posterior somente terá o condão de revogar a anterior quando expressamente o declarar ou quando for com ela incompatível.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Revogação de leis
❌ ERRADO. A afirmação contraria o disposto na LINDB, que prevê três hipóteses de revogação da lei anterior pela posterior: (i) declaração expressa; (ii) incompatibilidade; (iii) regulação integral da matéria. Ao limitar a revogação apenas às duas primeiras, o enunciado é incompleto e, portanto, incorreto.
A regra está no art. 2º, §1º, da LINDB (não reproduzido literalmente no contexto, mas consagrado na doutrina e jurisprudência). O dispositivo estabelece que a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, seja com ela incompatível ou regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A afirmativa do item dizia: “A lei posterior somente terá o condão de revogar a anterior quando expressamente o declarar ou quando for com ela incompatível.” Veja que falta a terceira hipótese – a revogação por regulação integral da matéria. Essa modalidade de revogação tácita ocorre quando a nova lei disciplina por completo o assunto antes tratado pela lei anterior, mesmo sem conflito pontual ou cláusula revogatória expressa. Nesse caso, a lei anterior é considerada ab-rogada (se totalmente substituída) ou derrogada (se apenas em parte).
Revogação de lei (art. 2º, §1º, LINDB)
1Expressa (declaração)
2Tácita
Incompatibilidade
Regulação integral da matéria
Ab-rogação (total)
Derrogação (parcial)
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre revogação de leis, lembre-se sempre do “tri pé revogatório” da LINDB: (a) expressa, (b) por incompatibilidade, (c) por regulação integral da matéria. Qualquer alternativa que reduza a revogação a apenas uma ou duas dessas hipóteses estará errada.