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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
ce184795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964, o orçamento adotado no Brasil, as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a receita pública, julgue o item que se segue.Conforme a Lei n.º 4.320/1964, sempre que possível, as obras e os serviços constantes do quadro de recursos e de aplicação de capital serão correlacionados com metas objetivas, uma vez que o referido quadro individualiza as metas como resultado da execução de cada projeto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital na Lei 4.320/1964

Gabarito: Errado (E). O enunciado afirma que o quadro individualiza as metas como resultado da execução de cada projeto, mas o Art. 25 da Lei nº 4.320/1964 vincula as metas aos programas, não aos projetos individualmente. Há uma troca indevida de termos que torna a assertiva falsa.

A questão exige conhecimento literal do Art. 25 da Lei 4.320/1964, que trata do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital. O dispositivo estabelece:

Art. 25Lei-4320

Art. 25 — Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

Parágrafo único — Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

A primeira parte do enunciado está correta: "sempre que possível, as obras e os serviços constantes do quadro de recursos e de aplicação de capital serão correlacionados com metas objetivas". O erro está na segunda parte: "uma vez que o referido quadro individualiza as metas como resultado da execução de cada projeto". A lei fala em programa, não em projeto. O quadro não individualiza metas por projeto; as metas são resultados esperados dos programas. A troca de "programa" por "projeto" desvirtua o sentido legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "programa" (usado no art. 25) por "projeto". O candidato pode ler rapidamente e achar que está correto, mas a lei é precisa: as metas referem-se a programas, não a projetos individuais. Atenção à literalidade!

Portanto, a afirmativa está errada.

Gabarito: E (Errado).

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