Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
ce184796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com relação aos gastos autorizados fixados em lei para o governo custear os serviços públicos em prol da sociedade e à programação e execução orçamentária e financeira, julgue o próximo item.O órgão que não possui receita própria pode conceder suprimentos de fundos, e, no caso de aplicação indevida dos recursos, a restituição do adiantamento deve ser tratada como anulação de despesa, desde que ambas, aplicação e anulação, ocorram no mesmo exercício.
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GabaritoC — Certo
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Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: Certo. O item está correto: órgãos sem receita própria podem conceder suprimentos de fundos, desde que disponham de dotação orçamentária; e a restituição de valores aplicados indevidamente, quando ocorre no mesmo exercício, é tratada como anulação de despesa, conforme o regime de adiantamento.
A primeira parte afirma que um órgão sem receita própria pode conceder suprimentos de fundos. Isso é permitido, pois a concessão depende da existência de crédito orçamentário, e não de receita própria do órgão. Qualquer unidade orçamentária pode realizar o adiantamento, desde que haja dotação suficiente.
A segunda parte trata da restituição por aplicação indevida: a devolução do valor deve ser registrada como anulação de despesa, desde que tanto a aplicação quanto a anulação ocorram no mesmo exercício financeiro. Essa é a regra contábil para o suprimento de fundos: se a devolução se dá no mesmo ano, o lançamento é de anulação (reduz a despesa realizada); caso ocorra em exercício posterior, a restituição é considerada receita orçamentária.
Portanto, ambas as proposições estão em conformidade com a legislação e a doutrina aplicáveis ao regime de adiantamento.