Demonstração do Resultado Abrangente × Demonstração do Resultado do Exercício
✅ CERTO. De acordo com a NBC TG 26 (item 81A), a demonstração do resultado abrangente (DRA) deve apresentar o total do resultado do período, que corresponde exatamente ao lucro ou prejuízo líquido apurado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Portanto, o resultado líquido do exercício (que é um resultado abrangente que afeta o patrimônio líquido) é apresentado tanto na DRE (como resultado final) quanto na DRA (como componente inicial do resultado abrangente total).
A banca testa a compreensão de que a DRA não é uma demonstração estanque: ela incorpora o saldo apurado na DRE. A DRE é exigida pelo art. 176, III, da Lei 6.404/1976, enquanto a DRA segue o CPC 26 (NBC TG 26). O texto canônico do item 81A esclarece:
NBC TG 26 (item 81A):
A demonstração do resultado e outros resultados abrangentes (demonstração do resultado abrangente) devem apresentar, além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes: (a) o total do resultado (do período); (b) total de outros resultados abrangentes; (c) resultado abrangente do período, sendo o total do resultado e de outros resultados abrangentes.
Assim, o "total do resultado" (alínea "a") é o mesmo valor que encerra a DRE. Esse valor integra a DRA como primeiro item, antes dos outros resultados abrangentes. Dessa forma, o resultado líquido (que afeta o patrimônio líquido) consta em ambas as demonstrações.
Demonstração | Conteúdo Apresentado | Relação com o Resultado Líquido |
|---|
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) | Lucro ou prejuízo líquido do período | Resultado final da DRE |
Demonstração dos Resultados Abrangentes (DRA) | Total do resultado do período + outros resultados abrangentes | Incorpora o resultado líquido da DRE como primeiro componente |
Base Normativa | NBC TG 26 (item 81A) e Lei 6.404/1976 (art. 176, III) | O resultado líquido é apresentado em ambas as demonstrações |
✅ CERTO.