Passivos fictícios e avaliação do auditor
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta. Quando o auditor identifica passivos fictícios, deve considerar a possibilidade de manipulação intencional dos resultados para reduzir a carga tributária, o que caracteriza indício de fraude. Antes de emitir o relatório, é obrigatório avaliar a materialidade dessas distorções e se houve má-fé (dolo), conforme os requisitos das normas de auditoria aplicáveis (NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, e NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria).
A identificação de passivos fictícios normalmente indica que a entidade registrou obrigações inexistentes ou superavaliadas, o que reduz o lucro tributável e, consequentemente, os tributos a pagar. O auditor deve investigar se houve intenção (fraude) ou erro, e a materialidade serve para dimensionar o impacto das distorções nas demonstrações contábeis. A avaliação da má-fé é essencial para determinar a natureza da distorção e as implicações no relatório de auditoria. Portanto, a assertiva está em conformidade com os procedimentos técnicos de auditoria.