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Questão de Auditoria — Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2024

AuditoriaAuditoria
Código
ce184855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Ciências Contábeis
Acerca de auditoria no ativo circulante, saldo credor e aquisições de mercadorias e serviços, julgue o item subsequente.Na auditoria de tributos, a existência de saldo credor na conta caixa, mesmo sem a emissão de documentos fiscais correspondentes, não pode ser utilizada como evidência de infração tributária, pois, em situações excepcionais, a legislação permite que o caixa apresente saldo credor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Saldo Credor em Caixa como Evidência de Infração

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a legislação tributária, ao tratar da omissão de receita, expressamente considera o saldo credor na conta caixa como hipótese de infração, e não como situação excepcionalmente permitida.

Art. 335 — Caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência da CBS e do IBS:

II — saldo credor na conta caixa, apresentado na escrituração ou apurado em procedimento fiscal

Assim, o saldo credor em caixa pode sim ser utilizado como evidência de infração tributária. A alegação de que a legislação permite tal saldo em situações excepcionais não encontra amparo no dispositivo legal, que o qualifica como omissão de receita. Portanto, o item está errado.

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