Questão de Auditoria — Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184855
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a legislação tributária, ao tratar da omissão de receita, expressamente considera o saldo credor na conta caixa como hipótese de infração, e não como situação excepcionalmente permitida.
Art. 335 — Caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência da CBS e do IBS:
II — saldo credor na conta caixa, apresentado na escrituração ou apurado em procedimento fiscal
Assim, o saldo credor em caixa pode sim ser utilizado como evidência de infração tributária. A alegação de que a legislação permite tal saldo em situações excepcionais não encontra amparo no dispositivo legal, que o qualifica como omissão de receita. Portanto, o item está errado.
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