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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Produção Antecipada da Prova
Código
ce184864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Julgue o próximo item, referente a provas no processo civil.Na produção antecipada de provas, não se admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção de prova pleiteada pelo requerente originário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Produção Antecipada de Provas (CPC/2015)

Gabarito: Certo. A afirmação transcreve literalmente a regra do art. 382, §4º do CPC/2015, que veda defesa ou recurso no procedimento de produção antecipada de provas, salvo contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

A produção antecipada de provas é um procedimento de jurisdição voluntária (art. 382, §2º: o juiz não se pronuncia sobre o mérito). Por isso, o legislador optou por restringir a recorribilidade e a possibilidade de defesa, garantindo celeridade. A única exceção é o indeferimento total do pedido, que pode ser atacado por recurso (agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, CPC).

Art. 382, §4CPC

Art. 382, §4º — "Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário."

Portanto, o item está Certo.

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