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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
ce184865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Julgue o próximo item, referente a provas no processo civil.Conforme entendimento do STJ, é requisito para a aplicação da prova emprestada a identidade de partes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Prova Emprestada e Identidade de Partes

Gabarito: Errado. O STJ não exige identidade de partes para a aplicação da prova emprestada; o requisito essencial é o respeito ao contraditório e à ampla defesa, conforme entendimento consolidado e a Súmula 591, aplicável por analogia ao processo civil. A afirmação de que a identidade de partes é requisito está incorreta.

A prova emprestada é aquela produzida em outro processo e trasladada para o atual. O STJ firma jurisprudência no sentido de que sua admissibilidade depende da possibilidade de a parte contra quem é utilizada ter exercido o contraditório no processo de origem, não sendo necessária a identidade subjetiva das partes.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 591

Súmula 591 do STJ:

"É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa."

No processo civil, o mesmo raciocínio se aplica: a prova emprestada é admitida mesmo que as partes sejam diferentes, desde que a parte contra quem a prova é usada tenha participado do processo original ou, ao menos, tenha tido oportunidade de contraditório. Portanto, a assertiva de que "é requisito a identidade de partes" contraria a jurisprudência do STJ.

Gabarito: Errado.

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