Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce184866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Com referência à advocacia pública e aos atos processuais, julgue o item a seguir.A responsabilidade civil do advogado público será regressiva e aferida mediante a verificação de culpa.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Responsabilidade civil do advogado público
Gabarito: Errado (item E). A afirmação está incorreta porque a responsabilidade civil do advogado público perante terceiros é, em regra, do Estado (objetiva), e o advogado apenas responde regressivamente perante o Estado, mas não perante terceiros. Ademais, a responsabilidade do advogado público perante seu cliente (ente público) é direta e subjetiva, não regressiva. O termo "regressiva" na afirmação é impreciso, pois sugere que o advogado só é acionado após o Estado pagar, o que não corresponde ao regime jurídico. Logo, item errado.
O regime de responsabilidade civil do advogado público é informado pelo art. 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, com direito de regresso subjetivo (dolo ou culpa) contra o agente. Já a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) prevê a responsabilidade subjetiva do advogado perante seu cliente. No caso do advogado público, a atuação se dá em nome do ente público, e eventual responsabilidade perante terceiros é do Estado, sendo o advogado responsabilizado internamente por meio de ação regressiva. A afirmação mistura esses conceitos ao dizer que a responsabilidade "será regressiva", quando na verdade ela é direta e subjetiva perante o ente público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido de "regressiva" – a responsabilidade do advogado público perante o Estado é direta e subjetiva (culpa), e não regressiva. O termo "regressiva" só se aplica à ação do Estado contra o agente, e não à responsabilidade civil do advogado perante terceiros. Cuidado com essa inversão!