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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce184866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Com referência à advocacia pública e aos atos processuais, julgue o item a seguir.A responsabilidade civil do advogado público será regressiva e aferida mediante a verificação de culpa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do advogado público

Gabarito: Errado (item E). A afirmação está incorreta porque a responsabilidade civil do advogado público perante terceiros é, em regra, do Estado (objetiva), e o advogado apenas responde regressivamente perante o Estado, mas não perante terceiros. Ademais, a responsabilidade do advogado público perante seu cliente (ente público) é direta e subjetiva, não regressiva. O termo "regressiva" na afirmação é impreciso, pois sugere que o advogado só é acionado após o Estado pagar, o que não corresponde ao regime jurídico. Logo, item errado.

O regime de responsabilidade civil do advogado público é informado pelo art. 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, com direito de regresso subjetivo (dolo ou culpa) contra o agente. Já a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) prevê a responsabilidade subjetiva do advogado perante seu cliente. No caso do advogado público, a atuação se dá em nome do ente público, e eventual responsabilidade perante terceiros é do Estado, sendo o advogado responsabilizado internamente por meio de ação regressiva. A afirmação mistura esses conceitos ao dizer que a responsabilidade "será regressiva", quando na verdade ela é direta e subjetiva perante o ente público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido de "regressiva" – a responsabilidade do advogado público perante o Estado é direta e subjetiva (culpa), e não regressiva. O termo "regressiva" só se aplica à ação do Estado contra o agente, e não à responsabilidade civil do advogado perante terceiros. Cuidado com essa inversão!

Gabarito: Errado.

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