Segredo de justiça e certidão para terceiro
Gabarito: Certo (C). O art. 189, §2º do CPC/2015 autoriza o terceiro com interesse jurídico a requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação, exatamente como afirma o item.
Art. 189, §2CPC
"O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação."
O item está correto ao afirmar que, em processo que tramita em segredo de justiça (como os que versam sobre divórcio e separação, conforme art. 189, II), o terceiro juridicamente interessado pode obter tal certidão. Note que o §1º restringe a consulta dos autos e pedido de certidões às partes e procuradores, mas o §2º abre uma exceção específica para o terceiro com interesse jurídico, limitada ao dispositivo da sentença e aos atos de inventário e partilha.
✅ CERTO.