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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
ce184867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Com referência à advocacia pública e aos atos processuais, julgue o item a seguir.Caso o processo tramite em segredo de justiça, o terceiro juridicamente interessado poderá requerer ao juiz a certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes do divórcio ou separação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segredo de justiça e certidão para terceiro

Gabarito: Certo (C). O art. 189, §2º do CPC/2015 autoriza o terceiro com interesse jurídico a requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação, exatamente como afirma o item.

Art. 189, §2CPC

"O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação."

O item está correto ao afirmar que, em processo que tramita em segredo de justiça (como os que versam sobre divórcio e separação, conforme art. 189, II), o terceiro juridicamente interessado pode obter tal certidão. Note que o §1º restringe a consulta dos autos e pedido de certidões às partes e procuradores, mas o §2º abre uma exceção específica para o terceiro com interesse jurídico, limitada ao dispositivo da sentença e aos atos de inventário e partilha.

CERTO.

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