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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
ce184868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Com referência à intervenção de terceiros, julgue o item subsequente.Em ação de reparação de danos em que uma seguradora seja denunciada, esta, independentemente de aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, poderá ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denunciação da lide – Condenação solidária da seguradora

✅ CERTO. O enunciado está correto, pois reproduz o teor da Súmula 537 do STJ, que condiciona a condenação solidária da seguradora denunciada à sua aceitação da denunciação ou à contestação do pedido do autor. A palavra “independentemente” deve ser interpretada como “tanto em uma hipótese quanto na outra”, e não como “ainda que não haja aceitação ou contestação”.

A Súmula 537 do STJ estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 537

Súmula 537 do STJ:

“Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.”

Além disso, o Tema Repetitivo 469 do STJ (STJ tese_repetitivo 469) também confirma essa possibilidade, sem excluir a condição presente na súmula. Assim, a afirmação do item é verdadeira e está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ.

Denunciação da lide (seguradora)
  • 1Conduta do denunciado
    • Aceita a denunciação
    • Contesta o pedido do autor
  • 2Consequência
    • Condenação solidária com o segurado
    • Limites da apólice
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão “independentemente de aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor”. O candidato pode entender que a condenação solidária independe de qualquer ação do denunciado, o que seria incorreto – o STJ exige que ele aceite ou conteste. No entanto, a leitura correta é que, quer aceite, quer conteste, em ambos os casos a seguradora pode ser condenada solidariamente.

Gabarito: Certo.

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