Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
ce184868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Com referência à intervenção de terceiros, julgue o item subsequente.Em ação de reparação de danos em que uma seguradora seja denunciada, esta, independentemente de aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, poderá ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
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GabaritoC — Certo
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Denunciação da lide – Condenação solidária da seguradora
✅ CERTO. O enunciado está correto, pois reproduz o teor da Súmula 537 do STJ, que condiciona a condenação solidária da seguradora denunciada à sua aceitação da denunciação ou à contestação do pedido do autor. A palavra “independentemente” deve ser interpretada como “tanto em uma hipótese quanto na outra”, e não como “ainda que não haja aceitação ou contestação”.
A Súmula 537 do STJ estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 537
Súmula 537 do STJ:
“Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.”
Além disso, o Tema Repetitivo 469 do STJ (STJ tese_repetitivo 469) também confirma essa possibilidade, sem excluir a condição presente na súmula. Assim, a afirmação do item é verdadeira e está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ.
Denunciação da lide (seguradora)
1Conduta do denunciado
Aceita a denunciação
Contesta o pedido do autor
2Consequência
Condenação solidária com o segurado
Limites da apólice
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NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a expressão “independentemente de aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor”. O candidato pode entender que a condenação solidária independe de qualquer ação do denunciado, o que seria incorreto – o STJ exige que ele aceite ou conteste. No entanto, a leitura correta é que, quer aceite, quer conteste, em ambos os casos a seguradora pode ser condenada solidariamente.