Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
ce184870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Com referência à intervenção de terceiros, julgue o item subsequente.O chamamento ao processo é uma modalidade típica de intervenção de terceiros que somente pode ser requerida pelo réu.
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GabaritoC — Certo
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Chamamento ao Processo — Legitimidade
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta. O chamamento ao processo é uma modalidade típica de intervenção de terceiros, e o CPC de 2015 estabelece expressamente que somente o réu pode requerê-la.
O chamamento ao processo está previsto nos arts. 130 e 131 do CPC/2015. O art. 130 enumera as hipóteses de cabimento e já no caput define o sujeito legitimado:
Art. 130CPC
Art. 130 — É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu I — do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II — dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III — dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
O dispositivo é claro: o chamamento é requerido pelo réu. O autor da ação não pode utilizar esse instituto, pois a finalidade é trazer ao processo outros coobrigados para que, caso o réu seja condenado, já se forme título executivo contra todos. Portanto, a afirmação do enunciado está em perfeita consonância com a lei.
Além disso, a doutrina classifica o chamamento ao processo como intervenção típica e provocada (ou forçada), uma vez que está prevista no CPC e depende de requerimento da parte — no caso, exclusivamente do réu.
Aspecto
Chamamento ao Processo
Detalhamento
Natureza
Intervenção típica de terceiros
Prevista expressamente no CPC/2015 (arts. 130-131)
Legitimado para requerer
Exclusivamente o réu
Art. 130, caput: "requerido pelo réu"
Hipóteses de cabimento
(I) afiançado, se fiador for réu; (II) demais fiadores; (III) demais devedores solidários
Art. 130, incisos I a III
Finalidade
Formar título executivo contra todos os coobrigados
Caso o réu seja condenado, já inclui os chamados
Classificação doutrinária
Intervenção provocada (forçada)
Depende de requerimento do réu; não é voluntária
Chamamento ao processo (arts. 130-131): Legitimidade (Somente o réu, Autor não pode requerer); Hipóteses (art. 130) (Fiador réu → afiançado, Um fiador → demais fiadores, Um devedor solidário → demais); Natureza (Intervenção típica, Provocada (forçada))