Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
ce184871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Julgue o item que se segue, pertinente ao litisconsórcio.É hipótese de litisconsórcio facultativo a afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Litisconsórcio no CPC/2015
✅ CERTO. A afirmação está correta: a afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito é uma das hipóteses de litisconsórcio facultativo, conforme o art. 113, III, do CPC/2015.
O art. 113 do CPC enumera três casos em que duas ou mais pessoas podem litigar em conjunto, ativa ou passivamente, no mesmo processo. São eles:
Art. 113CPC
Art. 113 — Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I — entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II — entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III — ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
O inciso III é exatamente o que o enunciado descreve. Trata-se de litisconsórcio facultativo, pois a lei permite, mas não impõe, a formação do litisconsórcio. Diferentemente do litisconsórcio necessário (art. 114), aqui a parte tem a opção de demandar sozinha ou em conjunto.
Portanto, a assertiva está em conformidade com a lei.
Litisconsórcio facultativo (art. 113)
1I - Comunhão
Direitos ou obrigações comuns
2II - Conexão
Pelo pedido ou causa de pedir
3III - Afinidade
Ponto comum de fato ou de direito
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as três hipóteses de litisconsórcio facultativo, lembre-se: comunhão, conexão e afinidade. São as três situações em que o CPC autoriza a formação do litisconsórcio sem que haja obrigatoriedade.