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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
ce184871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Julgue o item que se segue, pertinente ao litisconsórcio.É hipótese de litisconsórcio facultativo a afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio no CPC/2015

CERTO. A afirmação está correta: a afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito é uma das hipóteses de litisconsórcio facultativo, conforme o art. 113, III, do CPC/2015.

O art. 113 do CPC enumera três casos em que duas ou mais pessoas podem litigar em conjunto, ativa ou passivamente, no mesmo processo. São eles:

Art. 113CPC

Art. 113 — Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I — entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II — entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III — ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

O inciso III é exatamente o que o enunciado descreve. Trata-se de litisconsórcio facultativo, pois a lei permite, mas não impõe, a formação do litisconsórcio. Diferentemente do litisconsórcio necessário (art. 114), aqui a parte tem a opção de demandar sozinha ou em conjunto.

Portanto, a assertiva está em conformidade com a lei.

Litisconsórcio facultativo (art. 113)
  • 1I - Comunhão
    • Direitos ou obrigações comuns
  • 2II - Conexão
    • Pelo pedido ou causa de pedir
  • 3III - Afinidade
    • Ponto comum de fato ou de direito
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Para memorizar as três hipóteses de litisconsórcio facultativo, lembre-se: comunhão, conexão e afinidade. São as três situações em que o CPC autoriza a formação do litisconsórcio sem que haja obrigatoriedade.

Gabarito: C (Certo).

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